Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de receber pensão alimentícia do ex-companheiro para seu cachorro, em Minas Gerais. A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, reconheceu o vínculo afetivo entre os dois e o animal. A informação foi divulgada nessa segunda-feira (9), pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Após separação de casal, Justiça de MG concede pensão alimentícia para cachorro — Foto: Divulgação/TJ

Após separação de casal, Justiça de MG concede pensão alimentícia para cachorro — Foto: Divulgação/TJ

O casal não teve filhos, e adquiriu o cachorro durante o casamento. Após a separação, a mulher assumiu todos os cuidados com o animal. O cão sofre de insuficiência pancreática exócrina, necessitando de tratamento especial e contínuo.

A decisão judicial estabeleceu que o ex-marido deverá pagar uma pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo, equivalente a R$ 423,60, destinada exclusivamente aos cuidados com o cão. O valor deve ser depositado até o dia 10 de cada mês em uma conta indicada pela tutora.

Relação familiar multiespécie

Ao analisar o caso, o juiz Espagner Wallysen Vaz Leite considerou a existência de uma “relação familiar multiespécie”, conceito que reconhece o vínculo afetivo entre humanos e animais de estimação, segundo definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais”, explicou o magistrado. “Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, completou.

Para fundamentar seu pedido, a tutora apresentou diversos documentos, como exames veterinários, fotos e vídeos que comprovam o vínculo afetivo entre o casal e o animal, além de demonstrar a necessidade de cuidados especiais. O juiz também agendou uma audiência de conciliação para que as partes possam tentar chegar a um acordo sobre a divisão dos custos com o animal. Caso não haja consenso, o processo seguirá seu curso normal até a decisão final.

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