O influenciador Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, teve a liberdade provisória concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nessa terça-feira (27), até o julgamento do mérito de habeas corpus pedido pela defesa.

Nego Di - Foto: Reprodução

Nego Di – Foto: Reprodução

Segundo o g1, a decisão não estabelece data para apreciação do recurso, e foi proferida pelo relator, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da 5ª Turma do STJ. A decisão impõe medidas cautelares a Dilson:

  • Comparecer periodicamente em juízo para justificar suas atividades;
  • Proibição de mudar de endereço sem autorização judicial, como também de se ausentar da comarca sem prévia comunicação ao juízo;
  • Além disso, o Nego Di está proibido de frequentar/usar redes sociais;
  • Ele também deve ter o passaporte recolhido.

Réu por estelionato e lavagem de dinheiro, Nego Di estava preso preventivamente desde julho. O influenciador e seu sócio, Anderson Boneti, são acusados de envolvimento em um suposto esquema de produtos que não foram entregues por uma loja virtual da qual são donos.

Veja o momento em que Nego Di saiu do presídio

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Relembre

Nego Di é réu por crimes de estelionato qualificado pela fraude eletrônica (17 vezes). De acordo com o Tribunal de Justiça, o influenciador e o sócio teriam lesado mais de 370 pessoas com vendas pelo site Tadizuera entre 8 de março e 26 de julho de 2022.

A apuração da Polícia Civil indica que a movimentação financeira em contas bancárias ligadas a Dilson na época, passa de R$ 5 milhões. Usuários relataram que compraram produtos como televisões, celulares e eletrodomésticos na página virtual. Porém, não teriam recebido os itens, nem a devolução dos valores.

De acordo com a Polícia Civil, Nego Di usaria a própria imagem para aumentar o alcance dos anúncios pela internet – com abrangência nacional, o que fez com que houvesse supostas vítimas até de fora do RS.

Fake news

Vale lembrar que Nego Di já sofreu sanções da Justiça do Rio Grande do Sul por divulgação de fake news em seus perfis nas redes sociais. Em decisão em maio este ano, o Tribunal de Justiça (TJ), ele teve que apagar publicações sobre as enchentes.

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Na ocasião, Nego Di alegou que as autoridades estariam impedindo barcos e jet skis de propriedade privada de realizar salvamentos na região de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, por falta de habilitação dos condutores.

Além disso, ele também compartilhou imagens de cadáveres boiando que não eram da tragédia em questão, inclusive uma de uma inundação no Rio de Janeiro. A Justiça determinou a exclusão imediata das publicações e proibiu Nego Di de reiterar as afirmações mentirosas, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.

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