Gusttavo Lima entrou com uma ação contra o shopping online ELO7, por uso indevido de sua imagem e marcas, no site e nas redes sociais. O uso irregular ocorreu ao comercializarem produtos da loja MT Personalização e Vendas, pela plataforma ELO7.

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As duas empresas foram notificadas extrajudicialmente em 10 e 11 de fevereiro de 2022. Foram avisadas para cessar em 24 horas toda a produção e comercialização dos produtos que continham a imagem e marcas do cantor. Por não cumprirem o que foi solicitado, Gusttavo Lima buscou seus direitos na Justiça para interromper a venda indevida.

A imagem e marcas do Embaixador estão sendo usadas sem autorização para fins lucrativos. Deste modo, as duas empresas estão violando os diretos de imagem do cantor. Assim, Guttavo Lima está obrigando que eles cessem imediatamente, sob pena de uma multa diária em torno de R$ 1 mil, por qualquer comercialização de produtos com sua imagem ou marca.

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Entre os produtos comercializados estão toalhas, capas de celular, camisas, bonés e até almofadas que levam a imagem do cantor. Os advogados do sertanejo pediram com urgência a busca e apreensão dos produtos que levam a imagem ou a marca do artista no endereço da MT Personalização e Vendas.

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Foi pedido uma condenação da parte dos envolvidos com um pagamento de danos morais no valor mínimo de R$ 10 mil, levando em consideração todos os danos que foram causados.

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A ELO7 se pronunciou sobre o caso e apresentou sua contestação. A empresa se apresentou como uma loja virtual, semelhante o Mercado Livre. Por se tratar de um marketplace, os anúncios são feitos e publicados pelos vendedores. O vendedor que se cadastra na plataforma de vendas, se compromete a não divulgar conteúdo de terceiros sem autorização.  Desta forma, a ELO7 alega não ser responsável pelos conteúdos anunciados.

Por se tratar de um marketplace, a empresa não detém posse de todas as mercadorias anunciadas pelos vendedores, então seria impossível falar em busca e apreensão dos itens. E caso o pedido de indenização por danos morais siga a diante, o valor que foi determinado deve ser reavaliado, pois R$ 10 mil seria algo absurdo e de extremo abuso.

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