Mesmo antes de participar de A Fazenda, o cantor MC Gui já ostentava diversas polêmicas. Dessa vez, ele foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 12 mil de multa indenizatória a um motorista do aplicativo Uber por acusá-lo de roubo.

Segundo a Folha de S. Paulo, Alef Santos, o profissional em questão, pedia R$ 500 mil de multa indenizatória por danos morais após ser exposto pelo cantor publicamente. Em 2020, MC Gui alegou em suas redes que o motorista havia roubado suas malas com objetos e roupas para doação.

Leia também: Power Couple: elenco da sexta temporada do reality da Record é divulgado

Na versão dada no processo, o cantor afirmou que Alef tentou entregar as malas, mas não encontrou quem pudesse recebê-las no endereço em questão. Depois disso, o aplicativo determinou que as malas retornassem, mas o motorista concluiu a viagem e sumiu com os pertencer de MC Gui.

Com isso, Alef supostamente não teria entregado as malas na delegacia ou na sede da Uber, como havia prometido. Os advogados do cantor alegam que a exposição do motorista não teve cunho calunioso e sim, informativo.

Leia também: [VÍDEO] Camila Loures pede desculpas a motorista de aplicativo por exposição: “Não fui arrogante”

A defesa do profissional argumenta que não sabia que os pertences eram de MC Gui e que esperou mais de 10 minutos para alguém receber a entrega. Como não conseguiu, informou a quem despachou as malas que estaria na sede da Uber, localizada no bairro Penha da França.

O responsável então registrou um boletim de ocorrência contra Alef, o acusando de roubo. Em seguida, o cantor compartilhou a foto do motorista em seus stories com milhões de seguidores e chamou Alef de “ladrão de muambas e de cestas básicas”. Nesse momento, o profissional procurou a delegacia e fez um B.O contra o cantor por calúnia. Quando as malas foram entregues de volta ao mesmo endereço onde haviam sido retiradas posteriormente, MC Gui apagou as publicações com as acusações contra Alef.

Veja abaixo os vídeos de MC Gui acusando Alef de roubo:




Leia também: Motorista de aplicativo está sendo investigado por sumir com doces de festa de casamento

A juíza responsável, Luciana Antoni Pagado, julgou a ação como parcialmente procedente. “Da situação narrada nitidamente se extrai que configurou mais do que mero transtorno ou aborrecimento cotidiano, atingindo a honra e a personalidade do ofendido, razão pela qual caracterizado dano moral indenizável“, declarou.

Você acredita que deveria acontecer o mesmo com Camila Loures?