Recentemente, a Justiça de São Paulo condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver uma doação do valor de R$ 84 mil feita por um fiel sem o consentimento da esposa. O juiz não aceitou a defesa da instituição religiosa e realizou a condenação em primeira e segunda instâncias, embora a Universal ainda possa recorrer.

Em 2019, a mulher, identificada apenas como A.B. procurou seus direitos ao descobrir que o marido havia vendido o único carro da família e doado a quantia obtida, cerca de R$ 18,8 mil, para a igreja. Dias depois, o fiel C.B. fez uma segunda doação de R$ 65,2 mil ao resgatar uma aplicação de previdência privada.

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Segundo o advogado Evaldo da Cruz, que representa a esposa do fiel, os valores foram economizados com “muito sacrifício” e o marido sofreu “lavagem cerebral” pelos pastores da Universal. Além disso, argumenta que o Código Civil estabelece que “nenhum dos cônjuges pode fazer doações de bens comuns sem a autorização do outro”, a não ser no regime de separação absoluta.

O que se discute aqui é a maneira como certas denominações induzem os seus fiéis, em momentos de emoção ou fraqueza espiritual, a lhes fazer doações“, declarou a defesa. Enquanto isso, a ré afirma que são “falaciosas as alegações de que o marido teria sido ludibriado e coagido moralmente a realizar as doações”.

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A Universal alega que o fiel passou a frequentar os cultos “de livre e espontânea vontade” e conhecia a doutrina de dízimos e ofertas da instituição. Além disso, a autora do processo estaria praticando intolerância religiosa contra o marido, uma vez que “não respeita sua vontade”.

“O senhor C.B não é pessoa privada de discernimento ou capacidade de percepção da realidade. Jamais se arrependeu de ter realizado a doação”, declara. A Justiça não aceitou a argumentação da defesa da instituição religiosa e condenou-a a pagar a quantia doada acrescida de juros e correção monetária desde 2019.

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