Em 2013, Belo e Gracyanne Barbosa viraram alvo da mídia ao passar pelo constrangimento de ter uma ordem de despejo decretada pela Justiça. Entretanto, o casal milionário está novamente passando por essa situação após inúmeros atrasos no aluguel do imóvel onde residem atualmente, na Zona Oeste de São Paulo.
De acordo com a ação judicial, o cantor e a musa fitness tiveram o contato com o proprietário do imóvel rescindido e devem arcar com a multa contratual de R$ 46.139,85. O valor real a ser pago será de R$ 3.239,85, após o juiz descontar R$ 42.900 que foi pago anteriormente pelo casal como caução.
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Além disso, eles também precisarão arcar com os aluguéis, IPTUs e contas de consumo que não foram pagas, acrescido de juros desde novembro de 2020, totalizando R$221.159,86. O valor acertado pelo aluguel foi de R$14.300,00, que precisava ser pago junto com a parcela mensal do imposto, totalizando R$ 16.000,00. No final, o montante ultrapassa R$ 260 mil.
O contrato de localização foi estabelecido entre o dono da propriedade e a empresa Central Show e Eventos LDTA., administrada pelo ex-empresário de Belo, com a duração de 30 meses. Durante os primeiros 90 dias, o casal quitou as dívidas de forma pontual, porém, a partir de outubro de 2018 os atrasos começaram a ser frequentes.
Desde então, vários aluguéis não foram pagos, enquanto outras contas como água e luz foram quitadas com atraso. O autor da ação alega que tentou entrar em contato com os inquilinos para cobrar as dívidas para que não continuassem a crescer, mas não teve sucesso.
O que diz a defesa de Belo e Gracyanne
A assessoria jurídica do casal confirmou a ação e declarou que os valores estão sendo discutidos, mas que não assinaram nenhum contrato de locação do imóvel. Segundo eles, a mansão foi entregue pelo ex-empresário do pagodeiro como “cortesia a Belo”, que romperam o relacionamento profissional ainda em 2018.
“Na época dos fatos, como uma contrapartida da relação de agenciamento dos dois. Mas cabia ao titular do contrato se responsabilizar pelas despesas, não a Belo. Essa divisão de responsabilidades era, inclusive, parte do acordo profissional existente entre os dois“, afirma a nota.
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“As responsabilidades financeiras e jurídicas relacionadas ao termo são de responsabilidade da Central de Shows e Eventos Ltda., não do casal. O próprio Judiciário se pronunciou neste sentido ao negar a exclusão da empresa do processo. O artista e sua mulher vão requerer ao TJSP que deixem de constar como parte da ação“, completa.
Eles também declaram que “não foram devidamente citados no processo” e “sequer tenham se defendido até agora”. “[Eles] Tomaram conhecimento do caso por meio do trabalho equivocado e irresponsável de jornalistas especializados na cobertura de celebridades, que não se furtam a tratar de maneira leviana um assunto tão sério quanto a moradia de uma família e o seu direito à defesa nessa seara“, conclui.
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