Recentemente, Gretchen foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil para um seguidor após ter exposto um comentário dele a criticando em suas redes sociais. O imbróglio começou em julho do ano passado, quando a Rainha do Bumbum anunciou que iria leiloar alguns de seus figurinos e ajudar instituições de caridade que ajudam pessoas com AIDS.

“A roupa é horrível, mas pela causa que está sendo leiloada, acho importante”, escreveu o fã da cantora. “Acabei de fazer um post sobre uma roupa de show que usei no carnaval do Netflix que está sendo leiloada para ajudar pessoas que fazem tratamento de HIV. E olha o que essa pessoa que diz ser blogueira escreveu”, rebateu Gretchen, ao expor o comentário.

Embora ela não tenha o ofendido diretamente, o juízo entendeu que outros internautas foram atacá-lo motivados pela postagem de Gretchen. Com isso, ela foi condenada em primeira instância e teve seus recursos negados pela Justiça. O advogado José Estevam Macedo Lima, Presidente da Comissão de Liberdade de Expressão da ANACRIM-RJ, explicou o caso.

O juízo entendeu que o comentário atinge diretamente um bem protegido pela Constituição Federal, em seu artigo 5º inciso X, qual seja, a imagem, e que a ré estaria compartilhando o comentário com claro intuito de atingir a imagem e a honra do autor [seguidor]”, afirmou.

O limite à liberdade de expressão existe e deve ser respeitado, principalmente nas redes sociais, que potencializam um pensamento e/ou um comentário de forma avassaladora. Precisamos combater o julgamento nas redes sociais e a disseminação de ódio. A sentença se posiciona de forma a defender os limites à liberdade de expressão, sendo esse o convencimento do juízo que esteve frente às partes e colheu as provas que instruíram os autos.“, completou.

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