O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios bloqueou as contas bancárias da cantora Pabllo Vittar nesta quinta-feira (15). De acordo com Ancelmo Gois, jornalista do O Globo, o motivo seria um débito referente a compra de um imóvel que perdura desde 2018.
A 11ª Vara Cível de Brasília condenou Pabllo a pagar uma dívida relativa à compra de propriedade em Uberlândia (MG), adquirida pela cantora em 2017. Segundo o documento que o portal Splash, do UOL, teve acesso, ela deu R$ 36 mil como sinal e deveria dar o restante, R$ 110 mil, até o dia 20 de abril do mesmo ano, mas não o fez.
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A outra parcela do pagamento só foi realizada em 31 de outubro de 2017, seis meses após o que foi definido no acordo. Por isso, o autor do processo pede o juros de mora e correção monetária sobre o valor, que atualmente está em cerca de R$ 142 mil. O juiz Ernane Fidelis acatou o pedido e, no dia 9 de setembro, ordenou o bloqueio das contas bancárias ou dos fundos de investimento de titularidade de Pablo.
Em uma nota enviada ao Splash a assessoria jurídica da cantora afirmou que ela não tinha conhecimento do processo. “A artista Pabllo Vittar nunca foi citada neste processo, tendo tomado ciência dessa demanda somente quando houve o bloqueio judicial de sua conta corrente“, diz a nota.
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“Assim que tomou ciência da situação, a sua equipe jurídica tomou as devidas providências e espera reverter essa decisão em breve, uma vez que houve completo cerceamento do direito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Trata-se de grande equívoco que espera seja revertido pela Justiça“, concluiu o comunicado.
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