Rachel Sheherazade moveu um processo contra Sílvio Santos, onde ele terá que pagar R$ 500 mil de indenização para a jornalista. Na ação, ela alega que foi assediada pelo apresentador durante o Troféu Imprensa de 2017. Na ocasião ele teria afirmado que ela foi contratada para ler as notícias e não para dar sua opinião. A juíza Raquel Gabbai de Oliveira, relatora do processo, destacou o uso de “tons nitidamente misóginos” por parte de Sílvio.

A juíza ainda observou que o caso continua gerando repercussão negativa e que ele “utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público, não somente como profissional, mas, sobretudo – como se pode concluir -, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração”.

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Também foi reconhecido que existia uma relação trabalhista entre a jornalista e o SBT. A magistrada explicou que, quando existe “subordinação direta entre o trabalhador e o tomador da mão de obra”, o empregado não se encaixa na terceirização prevista na Lei 6.019/74.

“É difícil conceber autonomia na prestação diária de serviços de uma apresentadora de um dos mais importantes telejornais da TV aberta do Brasil, visto que as tarefas e atribuições designadas às pessoas envolvidas na transmissão televisiva são demasiadamente dependentes umas das outras, o que demanda uma pirâmide hierárquica bem definida a fim de harmonizar, dirigir e coordenar os trabalhas”, informa Raquel no texto.

Assista a fala de Sílvio Santos para Rachel Sheherazade no Troféu Imprensa em 2017:




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