Atropelar assaltantes para se proteger tem sido muito comum a cada dia que passa. Como por exemplo, o caso da mulher que atropelou dois homens que tentavam assaltar seu marido em Santos (SP) no último sábado (01). Outro relato como este aconteceu em julho, onde o motorista atropelou suspeitos de assalto na região dos Jardins, na capital paulista. Em dezembro do ano passado outra pessoa utilizou o carro para acertar um suspeito de assalto em Taboão da Serra, na Região Metropolitana.




Por conta da enorme quantidade de ocorrências de atropelamentos com essas características, nos faz questionar a legitimidade da “justiça com as próprias mãos” e os limites legais para essa atitude. De acordo com o advogado criminalista Leonardo Pantaleão, o Código Penal prevê o direito de legítima defesa a todos os cidadãos, mas sob determinadas condições.

“Qualquer indivíduo pode usar moderadamente os meios necessários para afastar uma agressão injusta contra si próprio ou contra terceiros, desde que essa agressão esteja em pleno andamento ou prestes a acontecer”, informa. Ele também que a referida agressão não precisa ser apenas contra a integridade física de alguém, e sim qualquer ameaça de lesão contra interesses juridicamente protegidos. Porém, para configurar legítima defesa, deve ser proporcional à gravidade da agressão.

“Todo cidadão tem direito de usar meios para conter ou impedir ameaças em curso ou iminente. No caso de Santos, a motorista usou o carro que dirigia para impedir. Mas se ela perseguisse um ou mais suspeitos e os atropelasse pelas costas, durante a fuga, o direito de legítima defesa seria anulado“.

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Atacar suspeitos já rendidos anula legítima defesa

Nessa situação, vale lembrar do caso do empresário, que em agosto do ano passado atirou à queima-roupa contra um suspeito já rendido no chão e sob a mira da arma de um policial, após supostamente ter roubado um relógio. Na ocasião o suposto criminoso e o empresário foram presos.

“Aquela situação não configura legítima defesa. Alegar ter agido sob violenta emoção também não exclui a ilicitude. A regra também vale para os policiais, que não têm licença para matar e devem agir dentro dos critério que autorizam a legítima defesa”.




Atropelamento pode ser considerado crime doloso

O advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), informa que atropelamento intencional como no caso do empresário descrito logo acima, não pode ser enquadrado como crime de trânsito.

“O Código de Trânsito Brasileiro só regula casos de homicídio e lesão culposos, caracterizados quando o indivíduo age com negligência, imprudência ou imperícia, assumindo o risco de causar o acidente. Quando há claramente a intenção de causar dano, e não for constatada a legítima defesa, a conduta passa a ser considerada dolosa e passível das punições previstas no Código Penal“.




“Justiça com as próprias mãos não resolve”

O professor de gestão pública da FGV, Rafael Alcadipani afirma que a cultura da justiça com as próprias mãos é uma ‘tradição brasileira’, decorrente de um ‘cenário de altíssima criminalidade’ que não resolve e não tem resposta afetiva do Estado.

“Esse tipo de ação é sintoma da grave crise de segurança pública na cidade de São Paulo e em outras metrópoles. As pessoas não aguentam mais e buscam resolver sozinhas os problemas. Isso resulta em atitudes tresloucadas”, afirma. Para Alcadipani, fazer justiça com as próprias mãos pode trazer riscos e problemas pra quem busca esse caminho.

“Muitos não tem preparo e nem habilidade para esse tipo de ação. Você acaba correndo risco de vida e também pode ferir outros inocentes. Como consequência terá que responder criminalmente por isso. Também existe o aspecto dos danos materiais, pois o seguro não irá cobrir o estrago do veículo. Não vale a pena”.

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Acredita na justiça com as próprias mãos?