Recentemente, a RedeTV! foi condenada pela Justiça paulista a indenizar um homem por conta de uma reportagem de agosto de 2010. O programa ‘Operação de Risco’ exibiu uma notícia da vítima, identificada apenas como C.S., que supostamente teria tentado se jogar na linha do trem, em São Paulo.
“Ele tomou um negocinho a mais. Está visivelmente embriagado“, afirmou um dos policiais na reportagem. Para a Justiça, o homem disse que não gostou da abordagem do caso, a classificando como “grosseira”, “invasiva” e “desrespeitosa”. Além disso, ele também deu um relato do que de fato aconteceu no dia.
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De acordo com C.S., ele estava indo encontrar a mãe no metrô, que estava vindo do Rio de Janeiro e iria se hospedar em sua casa. Quando percebeu que pegou o trem no sentido errado, o homem tentou desembarcar na Estação Ipirangá, mas a porta se fechou abruptamente e aumentou ainda mais sua irritação.
Ao lamentar o ocorrido em voz alta, C.S. foi retido pelos seguranças do metrô e, conforme o desentendido foi se agravando, a polícia foi chamada junto da equipe da RedeTV!. “As imagens em momento nenhum demonstram o estado de embriaguez que sugere a edição do programa“, disseram os advogados da vítima no processo.
“O que deveria ter sido um fato corriqueiro da rotina policial, transformou-se numa exposição melodramática de uma frustração pessoal, manipulada midiaticamente para criar um falso sentimentalismo que visa apenas capturar a atenção do telespectador despreparado“, completaram.
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Em defesa, a emissora alegou que “a linha editorial do programa busca acima de tudo aproximar a sociedade civil dos órgãos de segurança”. “Não há na reportagem qualquer identificação do autor, sendo certo que, inclusive, foram utilizados recursos técnicos para descaracterizar a imagem do rosto e a voz“, afirmou Riolando Gião Júnior, advogado da RedeTV!.
No entanto, a juíza Maria Helena Bueno, responsável pelo caso, não aceitou a argumentação e condenou a emissora a pagar R$ 42,4 mil ao homem, declarando que “não há interesse social em divulgar uma tentativa de suicídio”. Ela também ressaltou que a emissora não exibiu a versão de C.S. no programa.
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“A perícia realizada afasta completamente a versão da defesa de que seus recursos tecnológicos impediram a identificação. Suas características físicas nunca foram totalmente ocultadas. E, ainda que por fração de segundos, seu rosto ficou totalmente exposto“, completou a juíza.
“A narrativa utilizada não é de forma alguma contida, uma vez que expôs a parte autora a situação vexatória. O tom sensacionalista impera no programa“, completou Maria Helena na sentença. A RedeTV! ainda pode recorrer da condenação.
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