Amado Batista foi condenado pela Justiça em um processo por danos morais, iniciado por um casal de fãs. O cantor terá que pagar R$ 5 mil para o autor da ação, além de R$ 2.900,00 relacionados aos gastos que os dois tiveram para estarem no show do artista, em São Paulo, em agosto do ano passado. A apresentação foi cancelada em cima da hora, sem nenhuma explicação, reembolso ou data para um novo show. Além do casal, uma empresa de direito privado também é réu na ação.




Tudo começou quando os fãs de Amado Batista compraram passagens aéreas de Juazeiro do Norte (PB) com destino a São Paulo, para comparecerem em um show do cantor. O casal chegou a confeccionar uma faixa com um pedido ao grande ídolo e compraram entradas para a apresentação. Pagaram R$ 100,00 para a entrada no evento, que aconteceria na noite do dia 28 de agosto de 2022.

Porém, horas antes do início do show, a empresa ré da ação anunciou que Amado Batista não realizaria o espetáculo, sem dar grandes detalhes sobre o motivo. Diante do prejuízo que tiveram, os autores acionaram a Justiça pedindo a condenação do artista e da empresa ao pagamento dos valores desembolsados com o concerto na quantia de R$ 2.968,66. Também solicitaram uma indenização a título de danos morais no montante de R$ 30 mil.

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Amado Batista apresentou sua contestação alegando sua ilegitimidade passiva, ou seja, afirmando que não deveria estar neste processo. Segundo ele, foi celebrado um contrato com a empresa Jaqueline Suriani Macrineu Eventos – EPP, para realizar um show naquela data, no Clube Nacional Vila Vivalde. Porém, o pagamento do cachê não foi efetuado pela empresa até o dia 24 daquele mês. Ainda de acordo com o artista, os danos causados teriam decorrido única e exclusivamente da culpa de terceiros.

A Justiça julgou o caso e declarou que tanto Amado Batista, quando a empresa, devem ser responsabilizadas pelos danos sofridos pelo casal. O show foi adiado por conta do não comparecimento do cantor e não foi remarcado para outra data, nem houve devolução dos valores gastos. Com isso, a ação foi julgada procedente, no dia 10 deste mês, para condenar o artista e a empresa ao pagamento da quantia de R$ 2.968,66, com a devida atualização monetária. Vale lembrar que, houve condenação, ainda, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 para cada autor do processo.

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