Você já se perguntou o que aconteceria se um dos noivos dizer “não” de brincadeira no altar ou no cartório? Bom, saiba que isso não pode acontecer. Um vídeo viral nas redes sociais mostra o momento em que um juiz de paz se recusa a realizar o casamento após a mulher responder de forma negativa.

Mirian Ferraz Gomes tentou descontrair o clima da cerimônia e diz que “não” quando perguntada pelo homem se estava casando por vontade própria. Em seguida, ela ri e muda a versão para “sim”, enquanto os convidados se divertem com a brincadeira. “Não pode brincar. Não tem desculpa. É sério. Infelizmente, hoje, não vai casar, não“, disparou o juiz.

Confira o momento no vídeo abaixo:




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Segundo o UOL, o caso aconteceu em 2016 no bairro do Campo Limpo, zona sul de São Paulo. O noivo Vanildo Vieira, que compartilhou o vídeo nas redes sociais, contou que o juiz de paz concordou em oficializar o casamento no mesmo dia após muita insistência. A celebração só aconteceu depois de todos os casais do casamento coletivo.

Ele casou a gente por último. Esperamos umas duas horas, por aí“, relembrou o auxiliar de serviços gerais. “Pode assistir mil vezes que você consegue ver que ela queria casar comigo. Só o juiz que não entendeu que era uma brincadeira. Ele foi tão rude que ele nem aceitou o pedido de desculpas. Era simples, era só ter levado na esportiva e ter refeito a pergunta.

Embora tenha ficado constrangido na época, Vanildo decidiu compartilhar o vídeo para conscientizar outras pessoas para evitar que passem por essa situação. “Publiquei mais no intuito de levar para o público essa situação. Creio que muitos não sabem que em uma hora dessa você não pode fazer nenhum tipo de brincadeira“, explicou.

Mirian sempre foi conhecida por ser brincalhona e tanto ela quanto ele não sabiam que esse tipo de brincadeira poderia ter consequências sérias. Ainda assim, o casal continua junto seis anos depois. “Minha esposa é uma excelente companheira e temos uma filha linda, de dois anos e seis meses“, completou Vanildo.

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Entenda o motivo

O artigo 1.538 define que a chamada “afirmação de vontade” é algo solene e, caso algum dos noivos declarar que a afirmação “não é livre e espontânea”, a celebração do casamento deve ser imediatamente suspensa. Além disso, o casamento não pode ser marcado no mesmo dia se for cancelado devido à negativa.

O que você faria na situação dessa noiva?