A Justiça de Ribeirão Preto (SP) emitiu uma ordem proibindo a Carreta Furacão de usar a imagem da personagem Fonfon. Essa decisão foi resultado de uma ação legal movida pela Agência Artística S/S Ltda, que representa Pedro Vassen Pessini, filho de Orival Pessini, o criador do Fofão, que faleceu em outubro de 2016. O juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto, decidiu que a empresa F. de S. C. Dameto Eventos Turísticos, responsável pela Carreta Furacão, deve indenizar Pessini em R$ 70 mil por danos morais. Além disso, determinou uma multa diária de R$ 2 mil em caso de desobediência à decisão.

Personagem ‘Fonfon’ (Foto: Reprodução/Redes sociais)

Em nota, o escritório Ruysam Advogados Associados, que defende a Carreta Furacão, informou que “respeita profundamente o Poder Judiciário, mas entende que a sentença não reflete adequadamente o contexto e a natureza da expressão artística em questão – uma caricatura que visava prestar uma homenagem, expressando carinho e apreço popular.”

Uso indiscriminado da personagem desde 2016

Na ação judicial, a Agência Artística S/S Ltda alegou que a empresa de entretenimento tem usado a personagem de forma indiscriminada desde 2016, obtendo lucro por meio de exploração comercial indevida, após mudar o nome artístico da figura para Fonfon. Além disso, argumentou que não houve autorização para o uso da imagem do personagem criado por um artista falecido que transferiu os direitos correspondentes ao seu filho.

Por outro lado, a defesa da Carreta Furacão afirmou nos autos que não houve plágio, pois se trata de uma caricatura e paródia, o que, segundo eles, não configura violação de direitos autorais e não requer uma licença prévia.

A Carreta Furacão alegou que detém os direitos registrados relacionados ao personagem Fonfon, que faz parte do “trenzinho da alegria” criado por volta de 2003. De acordo com a defesa, Fonfon se diferencia do Fofão por apresentar características como cabelos longos, pelos nas mãos, pés avermelhados, pele branca, olhos grandes e arredondados, além de uma vestimenta colorida.

Fonfon, à esquerda da foto, junto com outras personagens da Carreta Furacão em Ribeirão Preto — Foto: g1

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Decisão

Ao analisar os documentos, o magistrado considerou que a ré desvirtuou a personagem, contrariando o objetivo manifestado em vida pelo autor ao criar o Fofão.

“O personagem original criado pelo falecido autor e que brilhou nas telas de TV para público preponderante de faixa etária menor nitidamente buscava primordialmente atrair crianças e adolescentes com ingenuidade, mediante brincadeiras e simpatias. Já o personagem copiado pela ré tem outro perfil, completamente desvirtuado, ainda que destinado a entreter outro público final, com fundo musical e danças extrovertidas.”

Ferreira considerou que houve ligeira reformulação na aparência de Fonfon, buscando disfarçadamente desatrelar a imagem do Fofão. “Sem qualquer intuito de crítica à nova figura que foi reproduzida pela ré no seio de sua Carreta Furacão, é inevitável a comparação que remete ao modelo de origem”.  Para o magistrado, não cabe a tese pleiteada pela defesa de simples paródia ou caricatura face ao inexistente amparo legal.

Fofão no ‘Balão Mágico’, em 1984 — Foto: Reprodução/TV Globo

“Ainda que em tese a figura do boneco Fonfon seja mesmo uma paródia ou caricatura do personagem Fofão, por se tratar de uma clara imitação extravagante, não merece o enquadramento de estar imune à autorização do criador, seja porque sua nomenclatura remete diretamente à criatura original ou mesmo por estarmos diante de uma réplica desfigurada da vontade do falecido autor.”

A defesa da Carreta Furacão informou que acredita na Justiça paulista e que vai recorrer da decisão: “Acreditamos na justiça Paulista e confiamos que, ao apreciar nosso recurso, reconhecerá a legitimidade e a importância do personagem caricato. Estamos diligenciando para interpor o recurso necessário, reafirmando nossa convicção nos princípios de justiça e equidade”.

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