A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que proíbe os influenciadores digitais de divulgarem jogos de azar, um deles mais conhecido como ‘Jogo do Tigre’. A notícia divulgada também garantiu que uma punição severa seria aplicada aos famosos caso não cumprissem a atividade.

Imagem ilustrativa da notícia Comissão da Câmara aprova projeto que proíbe o jogo do Tigre

Foto: Reprodução

Através de uma reportagem exibida pelo ‘Fantástico’, foi possível notar a quantidade de influenciadores que fazem divulgação de jogos de azar e faturam em cima de suas vítimas. O programa também detalhou que alguns deles foram presos no Maranhão e no Pará por fazerem o esquema criminoso de apostas que causa sérios danos financeiros.

Com a repercussão disso, A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados decidiu agir e aprovou o Projeto de Lei 3915/2023, que visa a proibição da divulgação do famoso ‘Jogo do Tigrinho’ ou outros jogos que envolvem dinheiro e não são regulamentados. A proposta em questão veio a partir do deputado federal Ricardo Ayres.

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Caso não cumpram a lei, os influenciadores podem ser multados com penalidades severas incluindo cerca de 2% do faturamento da pessoa e até sendo suspenso de sua atividade na internet.

No depoimento sobre a decisão, o deputado Ayres disse: “Esta iniciativa vem como uma resposta à crescente preocupação sobre o impacto da publicidade de jogos de azar nas redes sociais e seu potencial para influenciar negativamente os seguidores, especialmente os mais jovens, fazendo com que muitos percam vultuosos valores, não consigam recuperá-los e, com a saúde mental abalada, tirem suas vidas”.

“Este projeto representa um passo significativo na regulamentação da publicidade digital no Brasil, com potencial para estabelecer um precedente importante no controle do conteúdo veiculado por influenciadores digitais e na proteção dos usuários de redes sociais contra práticas publicitárias potencialmente nocivas. É preciso ter responsabilidade no que se propaga”.

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