O Hospital e Maternidade Brasil, sob a gestão da Rede D’Or, foi condenado a pagar uma indenização à atriz Klara Castanho. Em 2022, a renomada artista divulgou uma declaração pública revelando ter sido vítima de estupro, engravidou como resultado e optou por entregar o bebê para adoção. Infelizmente, essa informação acabou sendo vazada para jornalistas, desencadeando uma série de ataques contra ela.

Klara Castanho relatou que logo após o parto foi abordada por uma enfermeira, que a ameaçou com a divulgação de sua história à imprensa. Pouco depois, a atriz recebeu mensagens de um colunista. “A exposição pública da minha história não foi uma escolha minha. Fui vítima de estupro. Reviver esse episódio traz uma sensação de morte”, afirmou a atriz.

Diante disso, Klara decidiu processar o hospital onde ocorreu o parto. Na sentença, o desembargador Alberto Gentil de Almeida Pedroso destacou a evidente violação do sigilo profissional, uma vez que a instituição hospitalar compartilhou com terceiros informações médico-hospitalares que deveriam ser confidenciais, relacionadas à privacidade e à intimidade da atriz.

Decisão

“A divulgação ilícita por terceiros viola diretamente direitos da personalidade da vítima e causa danos morais”, reforça. O magistrado aponta, ainda, que cabia ao hospital, desde o corpo médico até a enfermagem, o dever do sigilo e que Klara Castanho utilizou “instrumentos jurídicos legítimos previstos para sua proteção”.

O hospital foi condenado a pagar R$ 200 mil em multas. “Diante dos elementos constantes dos autos, reputo adequado o valor indenizatório de R$ 200.000,00, suficiente a reparar o sofrimento da autora e servir de alerta ao réu em relação à custódia e manuseio de informações pessoais sigilosas de seus pacientes”, decidiu o desembargador. O valor, no entanto, deverá ser pago com correção monetária e juros moratórios.

Por ter sido estuprada, Klara Castanho teria direito a fazer um aborto legal, seguindo o que prevê a lei brasileira. A atriz, porém, decidiu entregar a criança diretamente para adoção, o que também está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “A criança merece ser criada por uma família amorosa”, disse, na época.

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