Na tarde desta segunda-feira (6), Alexandre Nardoni, que estava preso desde 2008 pela morte de sua filha Isabella, foi libertado. A Justiça concedeu a progressão para o regime aberto, solicitada pela defesa de Alexandre há um mês, em decisão também emitida nesta segunda-feira (06). Por meio de um comunicado, a Secretaria da Administração Penitenciária informou que a Penitenciária II de Tremembé executou o alvará de soltura às 17h20 desta segunda-feira, em conformidade com a ordem judicial concedendo a progressão ao regime aberto para o condenado.

Alexandre Nardoni — Foto: Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo

Nardoni deixou a prisão de carro por volta das 18h10 desta segunda-feira (06). Após sua libertação, ele planeja residir em São Paulo junto à sua família. Anteriormente detido na Penitenciária II em Tremembé, no interior de São Paulo, Nardoni estava cumprindo uma sentença de 30 anos pela morte de sua filha, e até então, estava em regime semiaberto. Agora, ele poderá viver fora do estabelecimento prisional, sujeito a algumas restrições.

Em declarações ao G1, o advogado Roberto Podval, que representa Alexandre Nardoni, afirmou que a decisão judicial é inquestionável e destacou a importância da reabilitação, argumentando que a ausência de tal consideração resultaria em consequências prejudiciais. O Ministério Público de São Paulo anunciou sua intenção de recorrer da decisão que concedeu o benefício a Alexandre Nardoni.

Nardoni deixa a cadeia em Tremembé para cumprir restante da pena em liberdade. — Foto: Juliana Sever/TV Vanguarda

Decisão da Justiça

A decisão de libertar Nardoni foi anunciada nesta segunda-feira (06) pelo juiz José Loureiro Sobrinho. No documento, o juiz observou que o preso atende aos requisitos temporais para a concessão do benefício e que, apesar das objeções do Ministério Público, “não há impedimento para a progressão devido à gravidade do crime”. Além disso, o juiz destacou o comportamento exemplar de Nardoni na prisão, conforme indicado por avaliações psiquiátricas e relatórios do presídio.

“Constata-se nos autos que o condenado mantém um comportamento prisional exemplar, possui sua situação legal clara, já cumpriu mais de metade da sua pena, tem participado de saídas temporárias com retorno regular ao estabelecimento prisional, recebeu relatórios favoráveis das autoridades carcerárias e psiquiátricas, e não possui registro de infrações disciplinares durante o cumprimento da pena, atendendo, portanto, aos critérios objetivos e subjetivos exigidos pela legislação para a obtenção do benefício”, afirmou o juiz em um trecho da decisão.

Além disso, o magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Entre elas estão:

  • comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;
  • obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la;
  • permanecer em sua residência entre 20h e 06h;
  • não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo;
  • não mudar de residência sem comunicar o juízo;
  • não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.

Conforme estabelecido por lei, a duração do período que cada preso condenado deve passar no regime fechado ou semiaberto depende da gravidade e das circunstâncias do crime cometido. No caso de Nardoni, que foi condenado por um crime hediondo como réu primário, a legislação determina que ele deve cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de solicitar a progressão para o regime aberto. Nardoni já completou o tempo exigido para essa etapa.

Em meio a uma disputa judicial entre a defesa de Alexandre Nardoni e o Ministério Público, a decisão de conceder a progressão de pena para o regime aberto ocorreu após exames criminológicos no mês passado não encontrarem contraindicações psiquiátricas para tal mudança. O Ministério Público solicitou outro exame psicológico, mas Nardoni já estava cumprindo parte da pena no regime semiaberto. Condenado a 30 anos de prisão pela morte de sua filha Isabella em 2008, Nardoni entrou com o pedido de progressão de pena em abril deste ano.

O Ministério Público argumentou que a realização de um novo exame era crucial para garantir a efetividade do benefício, caso fosse concedido. Destacou que Nardoni apresentava sinais de possível transtorno de personalidade, levantando dúvidas sobre sua capacidade de reintegração à sociedade. O MPSP também considerou a extensão da pena que o réu ainda tem a cumprir. Este posicionamento vem após o órgão já ter se manifestado anteriormente contra a concessão da progressão para o regime aberto para Nardoni.

Regime aberto

No regime aberto, os condenados cumprem suas penas fora do estabelecimento prisional e têm permissão para trabalhar durante o dia, retornando a um endereço aprovado pela Justiça durante a noite. A legislação exige que durante o período noturno, os condenados se recolham em uma casa de albergado, uma instituição prisional que acolhe indivíduos do mesmo regime. No entanto, São Paulo não possui esse tipo de unidade prisional, então os presos geralmente retornam para casa.

Para manter o benefício do regime aberto, os condenados devem seguir algumas regras, incluindo permanecer no endereço designado durante o repouso e nos dias de folga, cumprir horários estabelecidos para ir e voltar do trabalho, obter autorização judicial para se ausentar da cidade onde residem, e comparecer ao tribunal quando solicitado, para informar e justificar suas atividades. Além dessas condições básicas, o juiz pode impor outras condições especiais de acordo com as circunstâncias individuais de cada caso.

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella, sempre negaram o crime, mas foram condenados — Foto: Reprodução/Arquivo/TV Globo

Relembre o crime

O assassinato de Isabella Nardoni, um crime que causou grande comoção nacional, ocorreu em 29 de março de 2008. A menina de cinco anos foi jogada do sexto andar de um apartamento na capital por seu pai e madrasta. Embora inicialmente tenha sido considerado como uma queda acidental, a justiça concluiu que foi um homicídio, após evidências de agressão antes do lançamento da criança.

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