Na noite dessa terça-feira (25), o jornalista Gabriel Vaquer divulgou que  Luiz Bacci foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar uma multa no valor exorbitante de R$106,4 mil, por conta de uma publicação feita no Instagram.

Luiz Bacci - Foto: Reprodução

Luiz Bacci – Foto: Reprodução

A condenação aconteceu ainda na última segunda-feira (24), após o apresentador do “Cidade Alerta” ser denunciado por propaganda eleitoral irregular. Isso porque, ele decidiu publicar uma suposta pesquisa eleitoral. A decisão da juíza foi tomada depois que o comunicador não conseguiu provar que a enquete era verdadeira.

Entenda

No dia 9 de junho deste ano, Luiz Bacci usou as redes sociais para compartilhar com os seguidores uma suposta pesquisa de intenção de votos para a prefeitura de Mogi das Cruzes, em São Paulo. Nos resultados divulgados pelo jornalista, a pré-candidata Mara Bartaiolli, do PL, aparecia à frente. Vale ressaltar que o comunicador é natural da cidade de Mogi.

A denúncia do caso foi feito pelo partido Solidariedade e logo foi aceita pela juíza Ana Carmem de Souza Silva do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. De acordo com as alegações do partido político, embora Bacci tenha publicado a pesquisa em que a candidata aparecia na liderança, a enquete fazia parte de um levantamento interno do PL, e não teria sido registrada no TRE, como manda a lei.

O pedido de multa também teria partido do grupo político, que acusou o apresentador do  Cidade Alerta” de propaganda eleitoral irregular, e foi responsável por pedir a retirada da postagem. Então, o Ministério Público de São Paulo concordou com o apontamento.

Segundo a juíza responsável pelo caso, a publicação feita pelo comunicador “não se encontra nos moldes estabelecidos pela legislação eleitoral”, com isso, não restou nada senão a condenação com multa estipulada e retirada da postagem.

“Assim, norteada por esses critérios, levando em conta o alcance da notícia, dada a quantidade de seguidores do representado, e acolhendo a manifestação do Ministério Público Eleitoral, cumpre a aplicação de multa prevista em seu grau máximo”, afirmou. A decisão não cabe recurso. Com a sentença desfavorável ao jornalista, Luiz Bacci já retirou a publicação do ar. E segundo o F5, não quis comentar o assunto.

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