Segundo informações do g1, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Carreta Furacão está proibida de explorar a imagem do personagem “Fonfon” em suas apresentações musicais e peças publicitárias. Além disso, o grupo deverá pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais à família de Orival Pessini, criador do personagem Fofão, que morreu em outubro de 2016.

Fonfon, da Carreta Furacão, e Fofão, personagem criado por Orival Pessini — Foto: Reprodução

Fonfon, da Carreta Furacão, e Fofão, personagem criado por Orival Pessini — Foto: Reprodução

A empresa de eventos afirmou que Fonfon era o personagem mais querido do público, e alegou não se tratar de plágio, mas sim de paródia e homenagem ao boneco original. “O criador do personagem Fofão já tinha declarado não desejar que seu personagem fosse utilizado para outra finalidade que não fosse o entretenimento do público juvenil, […] Por desejo seu, as máscaras e trajes do personagem foram destruídos após o óbito de seu criador”, apontou o desembargador José Carlos Ferreira Alves.

“Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada. Sendo o dano dela decorrente presumido”, completou o relator do caso.

Uso desde 2016

Na ação apresentada em 1ª instância, a Agência Artística S/S Ltda, que representa os interesses da família de Orival, alegou que a empresa de entretenimento de Ribeirão Preto faz uso indiscriminado do personagem desde 2016. Obtendo lucro com exploração comercial indevida após alterar o nome artístico da figura para Fonfon. Também argumentou que não há autorização do uso da imagem do personagem de criação de artista falecido. E que transferiu os respectivos direitos ao filho.

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Fonfon e Fofão - Foto: Reprodução

Fonfon e Fofão – Foto: Reprodução

“O personagem original criado pelo falecido autor e que brilhou nas telas de TV para público preponderante de faixa etária menor nitidamente buscava primordialmente atrair crianças e adolescentes com ingenuidade. Mediante brincadeiras e simpatias. Já o personagem copiado pela ré tem outro perfil, completamente desvirtuado. Ainda que destinado a entreter outro público final, com fundo musical e danças extrovertidas”, disse o juiz.

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