As irmãs que vivem em um relacionamento poliamoroso com o mesmo homem em Manaus frequentemente respondem perguntas de seus seguidores nas redes sociais, muitas delas sobre a dinâmica da união do trio.  As agricultoras amazonenses Ananda Souza, de 29 anos, e Deica Souza, 31, compartilham uma relação amorosa com Marcelo Oliveira, de 38. O trio vive em uma comunidade rural da capital amazonense, despertando a curiosidade daqueles que os seguem online. Apesar de estarem juntos há anos, eles não formalizaram casamento ou união estável.

Uma das perguntas mais frequentes recebidas nas redes sociais é sobre como funcionam as relações sexuais entre eles. Eles explicam que mantêm um relacionamento “em V”, onde Marcelo se relaciona com ambas, mas as irmãs não se relacionam entre si. “No nosso relacionamento, Marcelo é a base e nós nos relacionamos com ele em momentos separados, pois somos irmãs e isso seria incesto”, explicou Deica Souza.

Outra questão comum é se todos dormem no mesmo quarto. Eles afirmam que, embora as relações sexuais sejam separadas, dormem juntos na mesma cama na casa onde moram.

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Reprodução/ Instagram

Após nove anos de monogamia, Ananda e Marcelo começaram a considerar um relacionamento poliamoroso. A relação do trio começou há cinco anos, depois que Ananda perguntou a Marcelo sobre seu maior desejo, ao que ele respondeu: “ter uma segunda mulher”. Ananda então sugeriu incluir sua irmã Deica, e a proposta foi aceita.

Hoje, as irmãs e Marcelo não apenas vivem juntos, mas também trabalham lado a lado no cultivo de hortaliças, compartilhando sua rotina nas redes sociais. Marcelo revelou que conheceu Deica primeiro, há mais de 14 anos, quando trabalhava em um shopping de Manaus. Depois de um tempo, ele conheceu Ananda e iniciou um relacionamento sério. O reencontro com Deica ocorreu quando Marcelo foi conhecer a família de Ananda. A situação foi inesperada, mas não perturbou o trio.

“Contamos para Ananda que já nos conhecíamos, mas ela não deu importância. Levamos nossa relação como monogâmicos por nove anos”, relatou Marcelo. Em 2019, Ananda sugeriu que Deica se juntasse a eles, e desde então compartilham a vida e a cama, apesar de as irmãs, sendo heterossexuais, não se relacionarem entre si.

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Foto: Reprodução/Redes Sociais

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Sobre o ciúme, os três garantem que não há espaço para ele na relação. “No começo, pensávamos: ‘Será que ele gosta mais de uma do que da outra?'”, relembrou Ananda. Após uma conversa, Marcelo afirmou amá-las igualmente, o que foi confirmado pelas ações dele. Deica acrescentou que Marcelo sempre se esforça para dar atenção igual a ambas e aos filhos. Para manter a harmonia, o trio prioriza atividades que proporcionem tempo de qualidade juntos, como fazer as refeições em família.

Trisal não pretende se casar no papel

Apesar de viverem juntos há anos, eles afirmam que não são casados no papel, pois a legislação brasileira não permite a união entre três pessoas. Em conversa com o g1, uma advogada especializada em ações de família esclareceu o que a lei prevê.

“Nós não somos casados no papel. A lei do nosso país não permite. O que temos entre nós é um acordo. Todos têm o seu. No meu caso, prefiro deixar para os meus filhos o que construímos, para que não briguem no futuro. Quanto ao casamento, um documento que prove, acho que não precisamos disso”, explicou Marcelo nas redes sociais.

Em entrevista ao g1, a advogada Elaine Benayon, especialista em ações de família no Amazonas, explicou que a lei brasileira não permite uniões entre mais de duas pessoas. Segundo ela, o princípio da monogamia ainda prevalece no ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo que o matrimônio deve ser entre duas pessoas.

“No nosso ordenamento jurídico, não há reconhecimento de união estável concomitante ao casamento, nem de duas uniões estáveis simultâneas. Para que uma união estável seja caracterizada e reconhecida, o ordenamento exige a ausência de impedimentos para o casamento. Para converter a união estável em casamento, não pode haver qualquer impedimento matrimonial”, explicou Benayon.

Além disso, no caso do trisal amazonense formado por duas irmãs, existe um obstáculo adicional: o artigo 1.521 do Código Civil, que proíbe casamentos entre parentes. Este artigo especifica:

Art. 1.521. Não podem casar:
I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II – os afins em linha reta;
III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V – o adotado com o filho do adotante;
VI – as pessoas casadas;
VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

“Infelizmente, ainda não alcançamos um ponto em que o ordenamento jurídico brasileiro reconheça todas as formas de família, apesar de uma parte da doutrina dos direitos de família defender que a família ideal é aquela que busca a felicidade dos seus membros. O princípio da monogamia ainda é o que norteia nosso sistema jurídico, tanto no casamento quanto na união estável”, concluiu Benayon.

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