A Justiça negou o pedido de liminar feito pelo cantor MC Guimê para liberar seu passaporte e o de sua ex-esposa, a cantora Lexa. A decisão está relacionada a um processo de dívida envolvendo um imóvel adquirido pelo ex-casal em 2016, cuja inadimplência resultou em medidas judiciais severas.
MC Guimê e Lexa, que eram casados na época da compra, adquiriram a casa, mas não cumpriram com os pagamentos acordados. A dívida, que se arrasta há anos, levou a uma decisão judicial que impôs o bloqueio dos passaportes de ambos, já que, segundo o processo, eles não responderam adequadamente às tentativas de resolução da questão.
Na tentativa de reverter a situação, MC Guimê entrou com uma ação pedindo a suspensão da decisão, mas o juiz Dr. Bruno Paes Straforini rejeitou o pedido: “Não há, na decisão proferida, qualquer omissão, contradição ou obscuridade hábil a ensejar o manejo dos embargos de declaração”, afirmou o magistrado em sua decisão.
O juiz também destacou que o pedido do cantor visava uma nova análise de questões já debatidas e decididas anteriormente no processo: “A irresignação possui caráter infringente, objetivando nova apreciação de questões e provas já constantes dos autos e consideradas quando da prolação da decisão impugnada”, escreveu o juiz, reiterando que não haveria mudança na determinação. “Rejeito, destarte, os embargos de declaração, mantendo a decisão proferida tal como lançada”, concluiu.
O processo destaca que, apesar das pendências financeiras, MC Guimê e Lexa mantinham um “padrão de vida bastante elevado”, o que contribuiu para que a Justiça adotasse medidas mais duras, como o bloqueio dos passaportes, uma vez que os artistas não cumpriram suas responsabilidades financeiras e não responderam às tentativas de comunicação por parte da Justiça.
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Com essa decisão, o ex-casal continua impedido de viajar para o exterior até que a situação seja resolvida, aumentando a pressão sobre ambos para quitar a dívida do imóvel e regularizar sua situação judicial.
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