O uso de símbolos de clubes de futebol em bolos personalizados tem gerado discussões judiciais, após a confeiteira Daniela Oliveira, de São Paulo, relatar nas redes sociais que pequenos empreendedores estão sendo notificados por utilizarem escudos e mascotes sem autorização. Em Minas Gerais, Luciana Aparecida Dias Costa, de Uberlândia, foi multada pelo Esporte Clube Bahia por comercializar produtos sem permissão, levantando o debate sobre a violação de direitos de marca.

Essa questão não se limita apenas aos clubes de futebol. Personagens de filmes e logotipos de empresas também estão envolvidos, já que o uso não autorizado de qualquer símbolo protegido configura violação de propriedade intelectual e pirataria. De acordo com a Associação Brasileira de Licenciamento de Marcas e Personagens (ABRAL), qualquer uso de marcas ou personagens protegidos requer autorização formal, inclusive por pequenos artesãos. No Brasil, cerca de 100 associados da entidade representam empresas licenciadoras, varejistas e prestadores de serviços.

Márcio Costa de Menezes e Gonçalves, diretor jurídico da ABRAL, destaca que a lei exige autorização para qualquer uso de propriedade intelectual, e que o não cumprimento pode caracterizar pirataria. A advogada Carolina Veludo explica que os clubes de futebol têm exclusividade sobre suas marcas, protegidas por legislações como as Leis Pelé, Geral do Esporte e de Propriedade Industrial. Segundo a ABRAL, o setor de materiais esportivos no Brasil perdeu cerca de R$ 22 bilhões em 2023 devido ao comércio ilegal, sendo R$ 441,28 bilhões o prejuízo total considerando 15 setores produtivos, incluindo vestuário, bebidas e eletrônicos.

Confeiteiras que utilizam símbolos de clubes sem autorização podem ser responsabilizadas por pirataria. Os clubes costumam enviar notificações extrajudiciais exigindo a cessação imediata do uso dos símbolos, e, se ignoradas, podem levar a ações judiciais com pedidos de indenização, apreensão de produtos e outras sanções. Carolina Veludo recomenda que profissionais busquem assessoria jurídica ao receberem notificações e entrem em contato diretamente com os clubes. Márcio Gonçalves sugere que artesãos utilizem produtos licenciados e que os clubes considerem criar contratos de licenciamento acessíveis para pequenos empreendedores.

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Reprodução/ Redes sociais

Existem alternativas para as confeiteiras que desejam continuar produzindo bolos com temas de clubes, como o licenciamento de marca, que permite o uso legal mediante pagamento de royalties. Em alguns casos, é possível negociar licenças acessíveis ou até gratuitas. Outra opção é utilizar cores e elementos que remetam ao clube, sem infringir direitos de marca.

Embora a legislação brasileira proteja rigorosamente os direitos de marca, o uso de símbolos de clubes em celebrações festivas, como aniversários, pode levantar questionamentos sobre o impacto negativo dessa prática para os clubes. Carolina Veludo sugere que flexibilizar o licenciamento em eventos festivos poderia fortalecer o vínculo emocional dos torcedores com os clubes.

Recentemente, a Polícia Civil de Minas Gerais realizou a operação “Verita Visus”, prendendo um homem e uma mulher suspeitos de extorsão e lavagem de dinheiro. A empresa deles extorquia vendedores que comercializavam produtos supostamente falsificados, exigindo pagamentos altos sob a alegação de violação de direitos autorais. Uma das vítimas, uma artesã de Salvador, foi cobrada em R$ 1.600 por usar o escudo do Esporte Clube Vitória em uma caixa decorativa, e após recusar o pagamento, teve seu perfil derrubado. As contas bancárias dos suspeitos foram bloqueadas e a empresa foi fechada.

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