No último dia 4 de dezembro, um vídeo viralizou nas redes sociais, mostrando uma situação polêmica ocorrida dentro de um avião. Nele, uma mãe de uma criança de 3 anos pede que a passageira Jennifer Castro ceda seu lugar para seu filho, mas a solicitação é recusada. A gravação, que gerou muitos questionamentos, expôs a passageira sem seu consentimento, levantando questões jurídicas sobre a obrigatoriedade de ceder o assento e as implicações legais da exposição de imagem. Para entender melhor o caso, a advogada Dra. Antilia Reis, especialista em direitos de consumidor e proteção à imagem, explicou os principais aspectos legais envolvidos.
A obrigação de ceder o lugar: Não existe lei que Exija
De acordo com a advogada, a passageira não tinha qualquer obrigação legal de ceder seu lugar para a criança: “Desde 2016, as companhias aéreas brasileiras passaram a cobrar valores adicionais por determinados assentos, como os localizados na janela ou próximos à saída de emergência, por serem considerados acessórios. Nesse contexto, a passageira que adquiriu o assento na janela não tinha qualquer obrigação legal ou moral de ceder o lugar para o filho da mãe”, esclareceu Dra. Antilia.
Portanto, ao contrário do que muitos podem imaginar, não há uma exigência legal que force uma pessoa a ceder seu assento, mesmo que este seja ocupado por uma criança, a não ser que o assento tenha sido comprado com essa finalidade específica.
Violação de Direitos de Imagem e Exposição Sem Consentimento
Outro ponto destacado pela advogada foi a questão da gravação e exposição pública da passageira sem sua permissão. A filmagem feita pela mãe da criança, que viralizou nas redes sociais, configura uma violação de direitos de personalidade: “A Constituição Federal e o Código Civil Brasileiro garantem a proteção à imagem e à personalidade, configurando violação de direitos sempre que alguém é exposto publicamente sem consentimento, especialmente em situações que podem gerar constrangimento ou danos à reputação”, afirmou Dra. Antilia.
Além disso, a imagem de Jennifer Castro, ao ser publicada sem seu consentimento, também entra no campo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A advogada explicou que, de acordo com a LGPD, a imagem de uma pessoa é considerada um dado pessoal, e seu uso ou divulgação sem consentimento pode gerar penalidades para quem publicou o conteúdo, bem como para as plataformas que o hospedam, caso não tomem as medidas necessárias para removê-lo após serem notificadas.
Leia também: [VÍDEO] Patrícia Ramos afirma que não ficaria com homem pobre: “Já sofro muito”
Responsabilidade Cível e Sanções Administrativas: Consequências para a mãe
A mãe da criança que filmou a situação pode enfrentar consequências jurídicas. Em primeiro lugar, ela pode ser responsabilizada civilmente, uma vez que a passageira exposta pode buscar reparação por danos morais: “A situação pode acarretar responsabilidade cível, ou seja, a passageira exposta pode buscar reparação por danos morais”, explicou a advogada.
Além disso, a mãe que filmou o incidente também pode ser responsabilizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com possíveis sanções administrativas, como multas. A exposição da imagem sem consentimento pode ser considerada uma infração de privacidade, sujeitando a autora a penalidades conforme as normas estabelecidas pela LGPD.
O Papel da Tripulação e a Falta de Mediação
Outro ponto crítico do caso foi a ausência de intervenção por parte da tripulação da companhia aérea. Dra. Antilia ressaltou que a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) determina que a tripulação tem a responsabilidade de garantir a segurança e o conforto dos passageiros, incluindo a mediação de conflitos a bordo: “O que também chamou atenção foi a tripulação da companhia aérea, que ao que tudo indica, não interveio para solucionar o embaraço ou evitar o constrangimento público dentro da aeronave”, afirmou a especialista.
Em situações como essa, a tripulação deveria atuar para evitar que o problema se tornasse público e que qualquer passageiro fosse exposto a constrangimentos.
Consequências para as Plataformas de Redes Sociais
Outro aspecto importante levantado pela Dra. Antilia é a responsabilidade das plataformas digitais onde o vídeo foi compartilhado. Caso o vídeo continue a ser veiculado, as redes sociais podem ser responsabilizadas por não remover o conteúdo, especialmente se forem notificadas sobre a violação da imagem de Jennifer. A advogada esclareceu que as plataformas têm a obrigação de adotar medidas adequadas para garantir a proteção da privacidade dos indivíduos.
“A responsabilidade pode recair não apenas sobre quem publicou o vídeo, mas também sobre as plataformas que hospedam esse conteúdo, especialmente se não tomarem medidas adequadas para removê-lo após serem notificadas”, explicou a especialista.
Importância de Respeitar os Direitos de Privacidade
Dra. Antilia também alertou sobre a importância de respeitar os direitos de privacidade no ambiente digital: “É fundamental que as pessoas estejam cientes dos riscos associados à exposição de suas imagens e informações nas redes sociais, bem como da importância de respeitar o direito à privacidade dos outros”, afirmou. Ela ressaltou que, em um ambiente digital, o respeito à imagem e à privacidade deve ser uma prioridade, tanto para os indivíduos quanto para as plataformas que hospedam esse conteúdo.
A conscientização sobre esses direitos é essencial para garantir que as interações no ambiente digital ocorram de forma ética e responsável, evitando danos irreparáveis à reputação e à dignidade de qualquer pessoa.
O que você achou dessa notícia? Comente.