A influenciadora digital Virginia Fonseca foi condenada no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) por fazer publicidade de um óculos de sol com o próprio nome e o produto não ser entregue a uma consumidora de Maringá, no norte do estado. Ao entendimento do juiz, ela teve responsabilidade civil sobre a venda do item.

Virginia Fonseca By IK - Foto: Reprodução

Virginia Fonseca By IK – Foto: Reprodução

Segundo o g1, após a decisão, a influenciadora entrou com recurso, mas a condenação foi mantida. Além dela, a empresa de hospedagem do site e um comércio de acessórios também foram condenados. A compra foi realizada em 6 de abril de 2023.

A consumidora era seguidora de Virginia nas redes sociais e viu a publicidade do produto no perfil da influenciadora, que soma mais de 52 milhões de seguidores apenas no Instagram. A maringaense chegou a receber o e-mail com a confirmação do pedido e do pagamento, mas os óculos nunca foram enviados ou entregues. Na ação, ela afirma que fez uma reclamação à Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), mas não teve o problema resolvido.

Juiz entendeu que Virginia tinha responsabilidade civil sobre o produto divulgado

No entendimento do juiz que avaliou o caso, Virginia teve responsabilidade civil sobre a venda dos óculos que divulgou e levava o nome dela. O magistrado ainda considerou que a reputação da influenciadora fez a consumidora confiar no produto e, como ele não foi entregue, ela deve ser responsabilizada pelos danos causados.

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Óculos comprado pela cliente levava o nome de Virginia — Foto: Redes sociais

Óculos comprado pela cliente custava R$ 65 e levava o nome de Virginia — Foto: Redes sociais

Na decisão, o juiz ainda equiparou os “publiposts” da influenciadora a anúncios publicitários. “O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), organização não- governamental que visa promover a liberdade de expressão publicitária e defender as prerrogativas constitucionais da propaganda comercial, enquadra a atividade dos influenciadores digitais nas redes sociais, através dos publiposts, como anúncios publicitários”, destaca.

Indenização

Inicialmente, a cliente solicitou uma indenização de R$ 5.130, sendo duas vezes o valor pago nos óculos, por danos materiais, e R$ 5 mil, por danos morais. Contudo, na primeira decisão, a quantia foi determinada pela Justiça em R$ 4.130, e, após o recurso da influenciadora, chegou ao valor final de R$ 2.130.

Conforme o advogado da consumidora, Luiz Guilherme Manrique, o Poder Judiciário do Paraná reconheceu a lesão sofrida pela cliente e condenou a influenciadora Virginia Fonseca, reforçando a responsabilidade dos influenciadores digitais na promoção de produtos e serviços.

“A decisão representa uma vitória não apenas individual, mas também para os consumidores, servindo como alerta para a necessidade de maior transparência e ética no mercado de influência digital. Seguimos firmes na defesa dos direitos daqueles que foram lesados por práticas enganosas”, disse em nota.

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