Nesta quinta-feira (20), uma perícia grafotécnica solicitada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo comprovou uma série de evidências de falsificação de assinaturas atribuídas à Ana Hickmann. Os onze documentos originais da apresentadora, como RG, CNH, passaportes e título eleitoral, utilizados pela perícia, foram fundamentais para concluir a falsificação nos contratos de empréstimos milionários.

Ana Hickmann - Foto: Reprodução

Ana Hickmann – Foto: Reprodução

Vale ressaltar que o Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) já identificou a falsificação de outras 10 assinaturas em diversos contratos envolvendo Ana Hickmann e Alexandre Correa. Um deles, firmado com o Banco Itaú, já foi periciado.

De acordo as informações divulgadas pelo portal Leo Dias, após a análise, foi constatado que as assinaturas da apresentadora são falsas. Por outro lado, o Banco Bradesco optou por não seguir adiante com a cobrança contra a comunicadora após o reconhecimento da falsidade da assinatura. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo também decidiu suspender uma ação judicial movida pelo Banco Safra até a finalização das investigações.

Ana Hickmann se pronuncia sobre nova polêmica de Alexandre Correa

Um dia após Alexandre Correa vir à público falar que pode ser preso nas próximas 72 horas por não pagar a pensão alimentícia do filho, Alezinho, a equipe da apresentadora Ana Hickmann soltou um comunicado comentando sobre o assunto.

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“Alexandre Correa volta a se fazer de vítima para mascarar a agressão cometida contra Ana Hickmann e buscar apoio da opinião pública”, começa a nota da equipe da contratada da Record. Os responsáveis pela carreira de Ana ainda falam que ela não virá a público pessoalmente para comentar sobre o assunto, já que ele corre em segredo de Justiça.

A equipe de Ana fala que Alexandre tem três dias para apresentar sua defesa, seja efetuando o pagamento devido, ou tendo sua justificatvia aceita pelo juiz. “Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial (…), decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses”.

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