A equipe de defesa de Ana Hickmann se pronunciou sobre a notícia de que a Justiça paulista teria determinado a penhora de salários da apresentadora. O motivo seria uma dívida de cerca de R$ 956 mil com o Banco Original.

Ana Hickmann - Foto: Reprodução/Instagram

Ana Hickmann – Foto: Reprodução/Instagram

À imprensa, a defesa da artista afirmou que “o processo judicial está em andamento, sendo contestado, e não há decisão final, além de ter sido determinada a realização de uma perícia sobre as assinaturas eletrônicas que constam no contrato do Banco Original”.

Segundo a equipe, dois pontos foram questionados: “Foram questionados dois principais pontos: a data de emissão do contrato que é posterior à assinatura eletrônica e o documento não foi assinado por Ana Hickmann. A assinatura eletrônica do Banco não segue o padrão homologado pelo ICP Brasil – órgão que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão -, levantando dúvidas sobre sua validade. Alexandre Correa, lamentavelmente, era responsável pelas finanças da empresa e da conta pessoal de Ana, na época”, dizia a nota.

“O contrato está sendo analisado pelo DEIC. Importante destacar que o departamento já confirmou a falsificação de outras 11 assinaturas em contratos particulares, além da existência de dois laudos judiciais atestando a falsificação das assinaturas da apresentadora”, completou o texto.

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Entenda o caso

De acordo com o colunista Rogério Gentile, na ação, o Banco Original afirmou ter feito um empréstimo à Ana Hickmann em setembro de 2023 com previsão de quitação em 48 prestações. Mas, segundo a instituição, os pagamentos foram interrompidos após as primeiras parcelas.

A penhora dos salários foi determinado pela juíza Juliana Koga Guimarães. Por conta da decisão, a Record já depositou em uma conta judicial dois pagamentos, de R$ 329,5 mil e R$ 250 mil, que seriam inicialmente feitos para uma empresa de uma familiar. A Justiça considerou que, como a apresentadora cedeu o salário para essa empresa, não cabe a regra da impenhorabilidade salarial (só admitida em casos excepcionais, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça).

No processo, Ana Hickmann disse não ter feito o empréstimo e alegou que a assinatura eletrônica lançada na documentação foi fraudada. A Justiça determinou a realização de uma perícia para aferir a veracidade da assinatura.

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