Recentemente um casal chamou atenção nas redes sociais ao revelar uma relação familiar incomum: Ariadne Barros e Carlos Júnior são casados, têm uma filha juntos e compartilham uma irmã. A história, que já havia viralizado em 2023 quando revelada pela mulher, voltou à tona agora, com o nascimento de Luma, filha do casal.

Mulher que engravidou de irmão da irmã diz não saber se filha vai entender — Foto: Reprodução / Redes Sociais

Mulher que engravidou de irmão da irmã diz não saber se filha vai entender — Foto: Reprodução / Redes Sociais

Ariadne e Carlos não são irmãos, nem têm qualquer parentesco sanguíneo A confusão começa porque ambos têm Janine como irmã: ela é filha do pai de Ariadne com a mãe de Carlos. Ou seja, Janine é irmã de Ariadne por parte de pai e de Carlos por parte de mãe. “Temos uma irmã em comum e minha filha é sobrinha da nossa irmã duas vezes”, explicou Ariadne em vídeo que viralizou na web.

Em entrevista ao UOL, Ariadne relembrou que conheceu o marido ainda na adolescência, durante visitas de férias à casa de Janine, em Salvador Aos 13 anos, ela e Carlos começaram a se aproximar. “Vinha visitar a minha irmã e ele morava na mesma casa. Todas as férias desde criança passava aqui e, em uma dessas, a gente se apaixonou”, contou.

Mulher que engravidou de irmão da irmã diz não saber se filha vai entender. — Foto: O Globo

Mulher que engravidou de irmão da irmã diz não saber se filha vai entender. — Foto: O Globo

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Como a família reage

Segundo ela, a relação sempre foi bem recebida pelos familiares: “Minha sogra já me conhecia desde bebê Não houve ciúmes entre os sogros. Ninguém teve medo de nada, nenhum empecilho Ao contrário, meus pais gostaram porque já conheciam ele, já conheciam a família e sabiam da índole dele”.

Ariadne e Carlos começaram o relacionamento aos 13 anos - Foto: Reprodução

Ariadne e Carlos começaram o relacionamento aos 13 anos – Foto: Reprodução

Mesmo assim, Ariadne admite que é difícil explicar a situação “Ninguém nunca entende de fato o que acontece. Acabou que por muito tempo a gente nem tentava explicar. E quando explicava era sempre desenhando, mostrando que não somos irmãos de fato. A gente ri muito dessa história”, brincou. O próprio avô da advogada “já deixou pra lá”: “Ele diz que não tem condição isso tudo, que somos irmãos, mas nem sempre de uma forma muito leve. Apesar de não entender, ele aceita que somos casados”.

Gravidez

A gestação de Luma foi muito esperada. Ariadne descobriu que tinha sínrome dos ovários policísticos e enfrentou um tratamento de cerca de um ano para engravidar. “Era um sonho meu ser mãe e um sonho do Carlos ser pai. Quando começamos a tentar e vimos que não conseguíamos, fomos buscar saber mais a fundo e aí descobri a síndrome do ovário policístico No início, foi um choque porque eu nunca soube que tinha e nunca tive sintomas. Tomava anticoncepcional, então isso mascarava”, relembrou.

Apesar da confusão, Ariadne afirma que vive um momento feliz e tranquilo. “Apesar de ser trabalhoso, porque ser mãe não é fácil, tem sido muito gostoso É tudo o que pensei, sonhei. Meu puerpério está sendo muito leve devido à rede de apoio, está sendo delicioso”, refletiu.

Por fim, sobre o desafio de explicar a história para a filha, ela reconheceu: “Não sei se um dia a Luma vai entender. A gente tem um sobrinho de 10 anos que ainda não entende Mas pretendo um dia explicar direitinho para ela”.

Legalmente, é incesto?

Segundo o advogado de direito de família Daniel Blanck, a resposta é clara: “Não. O artigo 1.521 do Código Civil restringe impedimentos para casamento a vínculos diretos de consanguinidade (como entre pais e filhos, avós e netos, irmãos), por adoção ou por afinidade em linha reta (como sogro e nora, madrasta e enteado). No caso de Ariadne e Júnior, não há vínculo biológico nem legal. Eles não foram criados como irmãos, tampouco compartilham ascendência comum”.

Ainda segundo Blanck, mesmo o termo incesto, apesar de carregado moralmente, não se aplica juridicamente a essa união. “Incesto, no Brasil, não é um crime em si — a não ser quando associado a circunstâncias penais graves, como estupro de vulnerável, abuso de incapaz ou violação de dever legal. No mais, o direito de família tem evoluído para proteger relações afetivas legítimas, independentemente da estrutura tradicional”.

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