Nesta quarta-feira (28), o Senado aprovou o projeto de lei que estabelece novas regras para a publicidade de apostas on-line (bets). Entre as medidas aprovadas, estão a proibição do uso da imagem ou participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores digitais e autoridades em peças publicitárias veiculadas em rádio, televisão, redes sociais ou demais meios digitais.

A influenciadora Virgínia Fonseca foi ouvida na CPI das Bets Foto: Reprodução/ TV Senado
Na decisão, também estão previstas limitações de horário para a exibição desses conteúdos no rádio e na TV, visando reduzir seu alcance, especialmente entre o público mais vulnerável. Relator do projeto, o senador Calrlos Portinho (PL-RJ) ressaltou que seu relatório busca proteger especialmente o público infanto-juvenil e pessoas com transtornos relacionados ao jogo, além de tratar da questão do patrocínio.

Vini Jr. em propaganda para casa de apostas – Foto: Reprodução
Ainda segundo o parlamentar, apesar de preferir a vedação total da publicidade, optou por uma abordagem mais equilibrada para evitar insegurança jurídica. “Queremos restingir que esta epidemia do vício em apostas chegue ao público infanto-juvenil, aos jovens”, justificou.
Clubes não concordam
Em nota, clubes da série A do futebol brasileiro contestaram o texto. No texto, alegam que podem “entrar em colapso”, caso o projeto seja aprovado, o qual definem como “proibição fantasiada de limitação”.

Neymar é garoto-propaganda da Blaze – Foto: Reprodução
“Em verdade, o Projeto, como apresentado no substitutivo, é uma proibição fantasiada de limitação. Conforme declarado por um número expressivo de clubes de futebol do Brasil já em duas oportunidades anteriores, quando das audiências públicas sobre o tema realizadas pelo STF e pelo Senado, tal limitação, caso não ajustada, terá como consequência o COLAPSO financeiro de todo o ecossistema do esporte e, em especial, do futebol brasileiro”, diz o comunicado.
O que fica proibido, de acordo com o texto:
- Veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;
- Veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo – salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados;
- Não permitido veiculação de publicidade em suporte impresso;
- Impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas;
- Utilização em publicidade de imagem ou da participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets;
- Patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas.
- Apresentação ao público de peças publicitárias que mostrem as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego;
- Uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais. Inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar;
- Promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas;
- Envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário;
- Publicidade estática ou eletrônica de apostas de quota fixa em estádio e praças esportivas.
O que será permitido:
- Será permitido veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h;
- Veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
- Veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida;
- Permitido veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário;
- Exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h. Isso, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas. Ou seja, não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa;
- Veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos.
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