O humorista Léo Lins foi condenado pela Justiça Federal a 8 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por proferir discursos preconceituosos contra diversos grupos minoritários. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo e cabe recurso. A acusação, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), refere-se ao show “Perturbador”, de 2022, que alcançou cerca de 3 milhões de visualizações no YouTube.

Léo Lins – Foto: Reprodução
Além da pena de reclusão, Lins foi condenado ao pagamento de uma multa correspondente a 1.170 salários mínimos, calculados com base no valor vigente à época do show. Ele também deverá pagar R$ 303,6 mil em indenização por danos morais coletivos.
“Perturbador”
Durante a apresentação “Perturbador”, Lins faz piadas envolvendo temas sensíveis como abuso sexual, racismo, pedofilia, zoofilia, gordofobia, entre outros. O material inclui também referências jocosas a crimes e tragédias, como o incêndio na Boate Kiss, e citações a pessoas públicas. Nele, o comediante ainda profere uma série de declarações contra idosos, pessoas que vivem com HIV, indígenas, nordestinos, judeus, evangélicos, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA+.
Em agosto de 2023, segundo o processo, a publicação já ultrapassava 3 milhões de visualizações quando foi suspensa por decisão judicial. A sentença destaca que a disponibilização do vídeo na internet e a grande quantidade de pessoas que foram atingidas pelas supostas piadas foram fatores considerados para a pena aplicada.
Foi levado em consideração também o fato de que os discursos ocorreram em contexto de descontração, diversão ou recreação. “Ao longo do show, o réu admitiu o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais”, consta na decisão.
A sentença da Justiça Federal de São Paulo destaca que os discursos de Leo Lins “estimulam a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância” e que atividades artísticas não são “passe-livre” para cometimento de crimes, “assim como a liberdade de expressão não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios”. As condutas do comediante se enquadram nas Leis 7.716/1989, que define crimes de preconceito de raça ou cor, e 13.146/2015, de crimes contra pessoas com deficiência.
Defesa de Leo Lins
Em uma nota enviada ao Metrópoles, a defesa do humorista diz que causa preocupação “ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco”. A defesa diz, contudo, que mantém “plena confiança no Poder Judiciário” e que vai recorrer da decisão, confiando que “essa injustiça seja reparada em segunda instância”.
Confira a seguir: Cidade Alerta investiga empresa de Virginia Fonseca após série de denúncias.
O que você achou dessa notícia?