A Coluna Erlan Bastos do portal EM OFF obteve com exclusividade a decisão da Justiça de São Paulo que decretou a prisão civil de Alexandre Bello Correa por inadimplência no pagamento da pensão alimentícia destinada ao filho. A determinação foi assinada pela juíza Renata Cristina Rosa da Costa Silva, da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Itu, no interior paulista.

Segundo a decisão, Alexandre havia sido intimado a pagar R$ 4.500,00 mensais desde janeiro deste ano, valor estipulado como pensão provisória. O autor da ação é o próprio filho do réu, representado pela mãe. Apesar da intimação formal, o pagamento não foi efetuado, e Alexandre também não apresentou justificativas legais que o isentassem da obrigação. A juíza rejeitou os argumentos da defesa, que alegava dificuldades financeiras e desemprego, ressaltando que tais condições, embora relevantes, não eximem o pai do dever de sustento do filho menor.

A magistrada também destacou que desavenças entre os pais não interferem na responsabilidade alimentar. Diante disso, foi decretada a prisão civil de Alexandre Bello Correa por 30 dias, conforme estabelece o artigo 528, §3º do Código de Processo Civil. O mandado de prisão será expedido e poderá ser cumprido junto a outros, caso haja, relacionados a dívidas alimentares.

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