A Justiça do Trabalho manteve a condenação da atriz Gloria Pires no processo movido por sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (06), confirma o pagamento de uma indenização no valor de R$ 559.877,36, referente a direitos trabalhistas não cumpridos durante o período em que a funcionária prestou serviços à artista. A sentença em segunda instância foi proferida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) no dia 14 de abril, mas só agora veio a público, após publicação do jornal O Dia e confirmação do portal Splash, que teve acesso aos autos do processo.

Gloria Pires em cena de 'Terra e Paixão' (2023), sua última novela

Foto: Divulgação/Globo

Condenação mantida pela Justiça

A decisão judicial confirma o entendimento da primeira instância sobre as irregularidades na relação de trabalho entre Gloria Pires e Denize Bandeira. A cozinheira alegou que cumpria uma rotina exaustiva de trabalho, sem registros formais de jornada, o que foi corroborado por testemunhas ouvidas no processo. Diante disso, o juízo reconheceu o direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno, ausência de pausa para refeições e outras verbas trabalhistas.

Valor da indenização

O valor atualizado da condenação chega a R$ 559.877,36. Inicialmente, a ex-cozinheira havia solicitado uma indenização próxima a R$ 700 mil, incluindo pedidos por danos morais e reconhecimento de acidente de trabalho. No entanto, esses dois últimos foram negados pela Justiça. A magistrada responsável entendeu que havia contradições nas informações sobre o suposto acidente e que não estavam presentes elementos suficientes para configurar danos morais.

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Recurso foi considerado inválido

A defesa de Gloria Pires entrou com recurso para tentar reverter a sentença, mas ele foi considerado “deserto” — ou seja, sem validade jurídica — por falha técnica no recolhimento das custas processuais. Segundo o texto da decisão, não houve o pagamento correto das taxas exigidas para dar seguimento ao recurso. Dessa forma, o tribunal sequer analisou o conteúdo do pedido de contestação da atriz.

Relato da ex-funcionária

Denize Bandeira foi contratada pela atriz em 2014 e, ao longo do contrato, afirma ter cumprido jornadas intensas, com encerramento das atividades muitas vezes após a meia-noite. Como não havia controle de ponto apresentado pela parte reclamada e os depoimentos de testemunhas confirmaram parte da rotina descrita, a Justiça acatou a maior parte das reivindicações trabalhistas feitas pela autora da ação.

Isenção de custas para a ex-cozinheira

A Justiça do Trabalho também concedeu à Denize o benefício da justiça gratuita. Esse ponto havia sido negado na sentença de primeira instância sob a justificativa de que a renda da autora ultrapassava o limite legal para a concessão. No entanto, em segunda instância, a 8ª Turma do TRT-1 reformou esse trecho, isentando a ex-funcionária do pagamento de qualquer despesa relacionada ao processo.

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