O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o Movimento Brasil Livre (MBL) a pagar R$ 50 mil ao ator Wagner Moura por danos morais, após uma publicação feita nas redes sociais do grupo, em 2016, divulgar informações falsas envolvendo o nome do artista. A decisão de segunda instância reformou a sentença da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, que havia julgado improcedente o pedido inicial de indenização.

Foto: Reprodução/Internet

A origem da controvérsia: postagem de 2016

O processo teve início após uma postagem publicada pelo MBL em sua página oficial no Facebook no dia 30 de março de 2016. Na publicação, aparecia uma imagem do ator Wagner Moura acompanhada da frase: “Quanto custa o seu Governismo? Wagner Moura, captando R$ 11,5 milhões de reais pela Lei Rouanet, fará vídeos defendendo o Governo Dilma”.

A arte da postagem ainda trazia a inscrição “Selo Rouanet de Governismo”, em tom de deboche. A publicação sugeria que Moura teria recebido milhões de reais por meio da Lei Rouanet como forma de apoio político ao governo da então presidente Dilma Rousseff.

No entanto, a acusação se mostrou infundada. A Justiça entendeu que a afirmação não era baseada em dados concretos e se tratava de conteúdo falso, o que levou Wagner Moura a recorrer à esfera judicial para preservar sua imagem e reputação.

Veja também: cupom de desconto exclusivo do site na Shopee aqui

A decisão do TJ-RJ e os limites da liberdade de expressão

O desembargador Wagner Cinelli, relator do recurso julgado pela 14ª Câmara Cível do TJ-RJ, foi enfático ao afirmar que o MBL extrapolou o limite do direito de crítica ao divulgar informações inverídicas:

“A publicação questionada, extrapolando os limites do direito de crítica, reportou fatos falsos para adentrar o campo da desinformação, distanciando-se da verdade e associando indevidamente a imagem do autor a fatos ilícitos”, escreveu o magistrado.

A decisão enfatiza que a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade, principalmente por figuras públicas ou entidades com grande alcance nas redes sociais:

“Críticas devem ser apuradas e fundamentadas em fatos verídicos, sob pena de se transformarem em instrumentos de ofensas pessoais contra seu alvo, quando não desaguam na incitação ao ódio, discriminação ou violência”, alertou Cinelli.

O magistrado destacou ainda que a publicação comprometeu o debate público e a integridade da informação: “A publicação compromete a integridade do debate público, prejudicando a confiabilidade das informações compartilhadas e enfraquecendo o próprio exercício responsável da liberdade de expressão”, acrescentou.

Reputação abalada e alcance da postagem

A decisão também levou em conta o grande impacto da postagem, dado o alcance nacional das partes envolvidas. Wagner Moura é reconhecido por sua carreira no cinema e na televisão, enquanto o MBL conta com milhões de seguidores nas redes sociais:

“O autor é ator reconhecido nacionalmente, enquanto o réu se constitui em associação também de notório alcance no país, tendo milhões de inscritos em suas redes sociais, sendo prova de sua relevância social a publicação questionada neste processo, que foi visualizada e compartilhada milhares de vezes”, destacou o desembargador.

Segundo o tribunal, a falsa acusação gerou abalo à honra, à imagem e à dignidade do ator, o que configura dano moral. Por isso, além da indenização, o MBL foi obrigado a remover o conteúdo da internet.

Leia também: Davi Brito abandona faculdade de Direito e frustra fãs mais uma vez

Caráter pedagógico da condenação

A decisão também reforça o aspecto pedagógico da indenização. Para o relator, a multa aplicada deve servir de alerta a outras entidades ou indivíduos que pretendam usar as redes sociais para disseminar desinformação: “Tal quantia visa não apenas compensar o prejuízo suportado pela parte autora, mas também desestimular a repetição de condutas semelhantes pelo apelado, reforçando a necessidade de respeito aos direitos da personalidade do cidadão”, concluiu Wagner Cinelli.

Com a condenação, o TJ-RJ reafirma a importância da responsabilidade na comunicação pública e sinaliza que o uso da liberdade de expressão como escudo para desinformação e ataques infundados não será tolerado.

O que você achou dessa notícia? Comente.