O ex-BBB Felipe Prior foi absolvido pela Justiça de São Paulo de uma das acusações de estupro que enfrenta. A decisão, divulgada na última sexta-feira (27), refere-se a um caso que teria ocorrido em 2018, durante um evento universitário no interior paulista. Apesar da absolvição, o arquiteto ainda responde a outros três processos por crimes semelhantes, dois deles com condenações.

Justiça acata pedido do Ministério Público e condena Felipe Prior por estupro em novo caso (Reprodução: Instagram)

(Reprodução: Instagram)

Absolvição no caso de 2018

A acusação em questão relatava um estupro ocorrido durante o InterFAU, tradicional evento esportivo entre faculdades de Arquitetura e Urbanismo, realizado no município de Itapetininga (SP). A suposta vítima afirmou que o abuso aconteceu durante os jogos universitários de 2018, mas o caso só veio a público em 2020, quando Prior ganhou notoriedade por sua participação no Big Brother Brasil 20.

O processo corre sob segredo de Justiça, o que limita o acesso às informações. No entanto, a defesa de Felipe Prior, representada pelo advogado Renato Stanziola Vieira, confirmou a absolvição. Segundo o Tribunal de Justiça, os dados do caso são restritos às partes e seus representantes legais. A decisão ainda cabe recurso.

Felipe Prior responde a outros processos

Apesar da absolvição nesse processo, Felipe Prior segue réu em outras três ações penais por estupro. Uma das denúncias foi arquivada, enquanto duas resultaram em condenações na Justiça paulista.

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A condenação mais recente foi proferida em segunda instância, em setembro de 2024, e impôs a ele uma pena de oito anos de prisão em regime semiaberto.

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Caso de 2014 levou à condenação

A condenação em segunda instância diz respeito a um episódio ocorrido em 2014, também no contexto universitário. Na época, Prior teria oferecido carona a duas colegas após uma festa. Depois de deixar uma delas, ele teria seguido com a outra para um local próximo à casa dela, onde teria ocorrido o crime.

A vítima alegou que estava embriagada e que o réu se aproveitou da situação para praticar atos libidinosos e conjunção carnal. A sentença, dada pela 7ª Vara Criminal da capital, considerou coerentes os depoimentos de testemunhas e vítimas, além do conjunto probatório apresentado.

Ao todo, 19 pessoas foram ouvidas ao longo da instrução criminal, o que, segundo a Justiça, reforçou a robustez do processo. A defesa recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda não se pronunciou sobre o caso.

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