A Justiça de São Paulo manteve a prisão do influenciador Hytalo Santos e do marido dele, Israel Natan Vicente, após audiência de custódia realizada neste sábado (16). O casal havia sido preso na sexta-feira (15) em Carapicuíba (SP), em cumprimento a mandados expedidos pela 2ª Vara da Comarca de Bayeux, na Paraíba, em investigação sobre exploração e exposição de menores em conteúdos digitais.

Hytalo Santos entra com 2° pedido de Habeas Corpus para anular prisão preventiva

Reprodução/Instagram

Audiência de custódia

O objetivo da audiência foi verificar se houve qualquer ilegalidade na prisão. Ambos permaneceram detidos, e a Justiça paulista ainda não divulgou para qual presídio o casal será encaminhado antes de eventual transferência para a Paraíba. Porém, tudo indica que irão para o Presídio do Roger, em João Pessoa.

Investigações e prisão preventiva

Hytalo Santos é investigado pelo Ministério Público da Paraíba (MP-PB) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por exploração de menores em redes sociais. A prisão preventiva considera, entre outros fatores, indícios de destruição de provas, intimidação de testemunhas e risco de fuga.

O delegado Fernando David de Melo Gonçalves, do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), afirmou que o casal estava em rota de fuga do Brasil, o que justificaria a manutenção da prisão: “A informação que tínhamos é que eles estavam em rota de fuga do Brasil. Não sabemos quais países pretendiam acessar, mas poderia ser por Foz do Iguaçu ou pelo Sul do país mesmo”.

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Segundo o delegado, o casal não estava de posse de passaportes, apenas dos RGs, e foram apreendidos quatro celulares com Hytalo, quatro com Israel e um veículo Land Rover registrado na Paraíba. O casal permaneceu em silêncio durante a audiência e passará a noite no 1º DP de Carapicuíba.

Segundo o delegado Fernando David de Melo Gonçalves, do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), eles estavam em rota de fuga do Brasil. — Foto: Reprodução / Globonews

Segundo o delegado Fernando David de Melo Gonçalves, do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), eles estavam em rota de fuga do Brasil. — Foto: Reprodução / Globonews

Habeas corpus e defesa

A defesa do casal protocolou um segundo pedido de habeas corpus na Justiça da Paraíba, um dia após o primeiro. O documento alega que a prisão preventiva carece de fundamentação concreta, baseada em alegações genéricas de fuga, destruição de provas e intimidação de testemunhas. Os advogados também destacam que:

  • Hytalo nunca se furtou a comparecer à Justiça;

  • Nenhum dos dois possui passaporte, inviabilizando tentativa de fuga;

  • O casal reside em São Paulo, comprovado por documentos anexados à petição.

O pedido liminar solicita a revogação imediata da prisão preventiva, com a substituição por medidas cautelares alternativas e a libertação dos investigados, alegando violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais e desrespeito ao princípio da excepcionalidade da prisão cautelar.

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Andamento do caso

Após a audiência de custódia e os dois pedidos de habeas corpus, a Justiça decidiu manter Hytalo Santos e seu marido presos.

A audiência de custódia realizada em Carapicuíba, na Grande São Paulo, formalizou o cumprimento do mandado de prisão contra Hytalo José Santos Silva e Israel Natã Vicente. O juiz responsável pelo caso destacou que não houve irregularidades no procedimento e indeferiu pedidos de revogação da prisão.

Confira a decisão completa:

“Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, HITALO JOSE SANTOS SILVA e ISRAEL NATÃ VICENTE. Antes do início da audiência, foi assegurado ao autuado o direito de entrevista prévia e reservada com seu defensor que compareceu pessoalmente à Cadeia Pública de Carapícuíba, o Dr. Ricardo Mamoru Ueno, OAB/SP 340.173 O advogado constituído declara por mídia. Pelo MM. Juiz foi dito: Cuida-se de comunicação de cumprimento de mandado de prisão em face de HITALO JOSE SANTOS SILVA e ISRAEL NATÃ VICENTE. A comunicação decorre da determinação do Supremo Tribunal Federal para realização de audiência de custódia para todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas (Rcl n.º 29.303/RJ). É o necessário. Decido.

No caso, não havendo notícias acerca de irregularidade no cumprimento do mandado, aguarde-se a remessa do expediente ao Juízo natural, qual seja, aquele que decretou a prisão. Ciência o Ministério Público e à Defesa, em audiência. Pedidos de revogação da prisão e aplicação da medidas cautelas, e de manutenção da prisão no Estado de São Paulo indeferidos, ante a competência do juízo que ordenou a prisão. Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações entrevistas foram captados em áudio e vídeo, conforme mídia em anexo. Nada mais”.

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