A morte de Arlindo Cruz completa duas semanas nesta sexta-feira (22) e levanta dúvidas sobre o destino dos direitos autorais de suas composições. O advogado José Estevam de Macedo Lima, especialista em direito do entretenimento, explicou como funciona a sucessão desses direitos e quais são as implicações legais no caso do sambista.

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O que diz a Constituição?

De acordo com José Estevam, a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXVII, assegura aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este transmissível aos herdeiros pelo tempo fixado em lei: “Essa proteção está no rol dos direitos fundamentais, garantindo não só a exploração econômica, mas também o respeito à autoria e à integridade da obra”, afirmou o advogado.

Lei de Direitos Autorais

O especialista destacou ainda os principais pontos da Lei nº 9.610/1998, que regula a matéria:

  • Direitos morais: São perpétuos e inalienáveis, assegurando ao autor e, após sua morte, aos herdeiros, o direito de reivindicar a autoria e preservar a integridade da obra.

  • Direitos patrimoniais: Relacionados à exploração econômica, têm duração de 70 anos após o falecimento do autor, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à morte. A transmissão obedece à ordem de sucessão prevista na lei civil.

Sucessão não é automática

Segundo o advogado, a transferência dos direitos autorais não deve ser vista como um ato meramente burocrático: “Devem ser considerados aspectos como coautorias, licenças ou cessões já concedidas, a relevância cultural da obra, seu eventual desuso e, principalmente, a responsabilidade cultural que ela carrega. A sucessão não deve ser tratada como um ato puramente mecânico, pois envolve relações complexas entre o autor, sua obra, a sociedade e a preservação de um legado artístico”, explicou.

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O legado de Arlindo Cruz

Para José Estevam, as composições de Arlindo Cruz continuarão protegidas e administradas por seus herdeiros, que assumem não apenas os direitos econômicos, mas também o dever de manter a integridade e a importância cultural de um repertório que integra a história do samba brasileiro.

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