O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por maioria de votos, anular a sentença que havia encerrado a ação movida por Thiago Salvático, que pede o reconhecimento de uma união estável homoafetiva com o apresentador Gugu Liberato. A decisão garante a continuidade do processo, que agora seguirá para a fase de produção de provas.

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Extinção em primeira instância
Na primeira instância, a Justiça havia extinguido o processo sem julgamento de mérito, alegando “falta de interesse de agir”. O juiz responsável entendeu que não seria necessário ouvir os réus, encerrando a ação antes mesmo da fase probatória.
Argumentos da defesa
A defesa de Thiago Salvático recorreu da decisão, sustentando que o encerramento violava o princípio da primazia do julgamento de mérito. Segundo o recurso, a discussão sobre interesse processual não poderia substituir a análise efetiva do pedido de reconhecimento da união.
O Tribunal acolheu os argumentos, destacando que a situação exige a produção de provas. O voto vencedor apontou a necessidade de verificar os requisitos previstos no artigo 1.723 do Código Civil, como a convivência pública, a continuidade do relacionamento e a intenção de constituir família: “A análise sobre a existência de união estável demanda instrução probatória, não podendo ser descartada antes da oitiva das partes e da produção de provas”, afirmou a decisão.
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Próximos passos do processo
Com a anulação da sentença, o processo seguirá para a fase de provas. A Justiça deverá avaliar documentos, testemunhos e demais elementos que possam confirmar ou não a relação entre Thiago Salvático e Gugu Liberato.
Se a união estável for reconhecida, Thiago poderá ser incluído no inventário e participar da divisão da herança bilionária deixada pelo apresentador, junto aos demais herdeiros: “Caso comprovada a união, Thiago Salvático terá direito sucessório, nos mesmos moldes de outros companheiros em união estável reconhecida pela lei”, destacou o voto vencedor.
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