A briga judicial entre Alexandre Correa e o apresentador Edu Guedes ganhou um novo rumo após a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmar, nesta quinta-feira (4), a condenação do empresário por danos morais.

Edu Guedes, Ana Hickmann e Alexandre Corrêa - Foto: Reprodução

Edu Guedes, Ana Hickmann e Alexandre Corrêa – Foto: Reprodução

A ação movida pelo chef de cozinha, no entanto, ainda cabe recurso. Alexandre havia sido condenado em primeira instância a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais. As informações são do colunista Peterson Renato.

Na apelação, a defesa do ex-marido de Ana Hickmann alegou que as declarações feitas por ele não configuraram conduta ilícita e que não poderia ser responsabilizado por comentários feitos por outras pessoas.

O desembargador João Francisco Moreira Viegas, no entanto, manteve a condenação. “A utilização de linguagem chula e sexualmente explícita no áudio vazado apenas agrava a ilicitude da conduta, que se revelou apta a causar intenso constrangimento e aviltamento à honra do recorrido [Edu Guedes]”, afirmou.

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Além da indenização ao apresentador da RedeTV!, a Justiça determinou que ambas as partes arquem com honorários advocatícios. Edu Guedes terá de pagar 10% sobre R$ 500 mil, enquanto Alexandre Correa deverá arcar com 15% de honorários em cima do valor da condenação.

Origem da disputa

A briga na Justiça começou após Alexandre Correa conceder uma entrevista a um podcast, na qual fez declarações consideradas ofensivas por Edu Guedes. O apresentador alegou que suas falas atingiram diretamente sua honra, reputação e imagem, além de reforçar que seu relacionamento com Ana Hickmann só teve início depois do término do casamento da apresentadora com Correa.

Na primeira decisão, a Justiça determinou que Alexandre deveria pagar a indenização por danos morais, mas rejeitou o pedido de R$ 500 mil por danos materiais solicitado por Guedes. Em recurso, a defesa de Alexandre argumentou que suas falas foram apenas uma “exteriorização de sentimento pessoal”, alegando que não houve conduta ilícita e que ele não poderia ser responsabilizado por comentários feitos por outras pessoas.

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