A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, nesta quinta-feira (04), pela condenação do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por envolvimento em manipulação de resultado. O julgamento também incluiu outras quatro pessoas, todas acusadas de participação no esquema. O caso analisado se refere à partida contra o Santos, realizada em 31 de outubro de 2023. Segundo a denúncia da Procuradoria, o jogador teria forçado a aplicação de um cartão amarelo para favorecer apostadores.

A defesa ainda pode recorrer da decisão ao Plenário do STJD e solicitar efeito suspensivo da pena. O atacante foi condenado a 12 jogos de suspensão e ao pagamento de uma multa de R$ 60 mil.

Como votaram os auditores

  • Alcino Guedes (auditor e relator):
    • Absolveu do artigo 243.
    • Condenou no artigo 243-A, fixando a pena mínima: 12 partidas de suspensão e multa de R$ 60 mil.
  • Guilherme Martorelli:
    • Absolveu nos artigos 243 e 243-A.
    • Condenou no artigo 191 combinado com o artigo 65, aplicando multa de R$ 100 mil.
  • William Figueiredo:
    • Absolveu do artigo 243.
    • Condenou no artigo 243-A: 12 partidas e multa de R$ 60 mil.
  • Carolina Ramos:
    • Absolveu do artigo 243.
    • Condenou no artigo 243-A, acompanhando o relator: 12 partidas e multa de R$ 60 mil.
  • Marcelo Rocha (presidente da Comissão):
    • Absolveu do artigo 243.
    • Condenou no artigo 243-A, também acompanhando o relator: 12 partidas e multa de R$ 60 mil.

A denúncia

Em 1º de agosto de 2025, a Procuradoria do STJD apresentou denúncia contra Bruno Henrique e outros quatro atletas amadores: Wander Nunes Pinto Junior (irmão do jogador), Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos, todos amigos próximos de Wander. De acordo com a acusação, Bruno Henrique teria reafirmado, em mensagem enviada ao irmão, o compromisso de levar um cartão amarelo no duelo contra o Santos, como parte de um acordo previamente estabelecido com apostadores.

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Os artigos do CBJD

O julgamento teve como base o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Veja os principais dispositivos aplicados:

  • Artigo 243 – Atuar deliberadamente de forma prejudicial à própria equipe.
    • Pena: suspensão de 360 a 720 dias, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil; em caso de reincidência, eliminação.
  • Artigo 243-A – Agir contra a ética desportiva com o objetivo de influenciar o resultado de partida.
    • Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 6 a 12 partidas, quando praticado por atleta, treinador ou membro da comissão técnica; de 180 a 360 dias quando praticado por outras pessoas; em caso de reincidência, eliminação.

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