O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deixou, na manhã deste domingo (14), a prisão domiciliar em Brasília para realizar procedimentos médicos no Hospital DF Star, autorizado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi escoltado por um comboio da Polícia Federal e permanecerá na unidade de saúde apenas pelo tempo necessário ao atendimento, retornando posteriormente à sua residência.
Foto: Sérgio Lima/AFP
Procedimentos médicos autorizados pelo STF
Segundo o relatório médico apresentado à Corte, Bolsonaro passará por procedimentos dermatológicos para tratar lesões na pele, incluindo nevo melanocítico do tronco e neoplasia de comportamento incerto ou desconhecido da pele.
A decisão de Moraes prevê que os advogados do ex-presidente devem apresentar um atestado de comparecimento, contendo data e horários dos atendimentos, no prazo de até 48 horas após a realização dos procedimentos.
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Condições da prisão domiciliar
Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto, em decisão de Alexandre de Moraes, após descumprir restrições impostas anteriormente, como a proibição do uso de redes sociais, inclusive por meio de terceiros. A defesa do ex-presidente contesta, afirmando que todas as medidas judiciais foram cumpridas.
Atualmente, a prisão domiciliar inclui restrições específicas: o ex-presidente precisa solicitar autorização para receber visitas, e todos os carros que entram ou saem da residência são revistados pela Polícia Penal do Distrito Federal, que monitora a porta da casa sem uniforme e sem armas à mostra, por determinação de Moraes.
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Condenação histórica por trama golpista
Na última quinta-feira (11), a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por participação em uma trama golpista, marcando a primeira vez na história do país que um ex-presidente é penalizado por tentativa de golpe de Estado.
Por 4 votos a 1, os ministros entenderam que ele cometeu os seguintes crimes:
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Golpe de Estado;
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Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito;
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Organização criminosa armada;
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Dano qualificado contra patrimônio da União; e
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Deterioração de patrimônio tombado.
A condenação ainda cabe recurso, mas, de acordo com a pena fixada, o cumprimento inicial deverá ser em regime fechado.
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