A Justiça de Ribeirão Preto (SP) emitiu uma ordem proibindo a Carreta Furacão de usar a imagem da personagem Fonfon. Essa decisão foi resultado de uma ação legal movida pela Agência Artística S/S Ltda, que representa Pedro Vassen Pessini, filho de Orival Pessini, o criador do Fofão, que faleceu em outubro de 2016. O juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto, decidiu que a empresa F. de S. C. Dameto Eventos Turísticos, responsável pela Carreta Furacão, deve indenizar Pessini em R$ 70 mil por danos morais. Além disso, determinou uma multa diária de R$ 2 mil em caso de desobediência à decisão.

Personagem ‘Fonfon’ (Foto: Reprodução/Redes sociais)

Em nota, o escritório Ruysam Advogados Associados, que defende a Carreta Furacão, informou que “respeita profundamente o Poder Judiciário, mas entende que a sentença não reflete adequadamente o contexto e a natureza da expressão artística em questão – uma caricatura que visava prestar uma homenagem, expressando carinho e apreço popular.”

Uso indiscriminado da personagem desde 2016

Na ação judicial, a Agência Artística S/S Ltda alegou que a empresa de entretenimento tem usado a personagem de forma indiscriminada desde 2016, obtendo lucro por meio de exploração comercial indevida, após mudar o nome artístico da figura para Fonfon. Além disso, argumentou que não houve autorização para o uso da imagem do personagem criado por um artista falecido que transferiu os direitos correspondentes ao seu filho.

Por outro lado, a defesa da Carreta Furacão afirmou nos autos que não houve plágio, pois se trata de uma caricatura e paródia, o que, segundo eles, não configura violação de direitos autorais e não requer uma licença prévia.

Veja também: cupom de desconto exclusivo do site na Shopee aqui

A Carreta Furacão alegou que detém os direitos registrados relacionados ao personagem Fonfon, que faz parte do “trenzinho da alegria” criado por volta de 2003. De acordo com a defesa, Fonfon se diferencia do Fofão por apresentar características como cabelos longos, pelos nas mãos, pés avermelhados, pele branca, olhos grandes e arredondados, além de uma vestimenta colorida.

Fonfon, à esquerda da foto, junto com outras personagens da Carreta Furacão em Ribeirão Preto — Foto: g1

Veja também: Irmãos Berti surgem irreconhecíveis e chocam web: “Envelheceram uns 40 anos”

Decisão

Ao analisar os documentos, o magistrado considerou que a ré desvirtuou a personagem, contrariando o objetivo manifestado em vida pelo autor ao criar o Fofão.

Veja as ofertas do dia na Shopee aqui

“O personagem original criado pelo falecido autor e que brilhou nas telas de TV para público preponderante de faixa etária menor nitidamente buscava primordialmente atrair crianças e adolescentes com ingenuidade, mediante brincadeiras e simpatias. Já o personagem copiado pela ré tem outro perfil, completamente desvirtuado, ainda que destinado a entreter outro público final, com fundo musical e danças extrovertidas.”

Ferreira considerou que houve ligeira reformulação na aparência de Fonfon, buscando disfarçadamente desatrelar a imagem do Fofão. “Sem qualquer intuito de crítica à nova figura que foi reproduzida pela ré no seio de sua Carreta Furacão, é inevitável a comparação que remete ao modelo de origem”.  Para o magistrado, não cabe a tese pleiteada pela defesa de simples paródia ou caricatura face ao inexistente amparo legal.

Localizamos um item do seu carrinho em promoção na Shopee, veja aqui

Fofão no ‘Balão Mágico’, em 1984 — Foto: Reprodução/TV Globo

“Ainda que em tese a figura do boneco Fonfon seja mesmo uma paródia ou caricatura do personagem Fofão, por se tratar de uma clara imitação extravagante, não merece o enquadramento de estar imune à autorização do criador, seja porque sua nomenclatura remete diretamente à criatura original ou mesmo por estarmos diante de uma réplica desfigurada da vontade do falecido autor.”

A defesa da Carreta Furacão informou que acredita na Justiça paulista e que vai recorrer da decisão: “Acreditamos na justiça Paulista e confiamos que, ao apreciar nosso recurso, reconhecerá a legitimidade e a importância do personagem caricato. Estamos diligenciando para interpor o recurso necessário, reafirmando nossa convicção nos princípios de justiça e equidade”.

Veja a seguir: Luisa Mell é condenada por fazer resgate de cão que não sofria maus-tratos; saiba mais

O que achou da decisão tomada pela Justiça?

Categorized in:

Notícia,