Um militar do Exército Brasileiro foi flagrado chutando um animal indefeso dentro de um quartel localizado em Bonsucesso, na Zona Norte do Rio e o momento gerou a fúria dos internautas. Após a repercussão, o Ibama e o Comando Militar do Leste se pronunciaram e repudiaram a atitude do rapaz.

Imagem colorida mostra o momento em que militar do Exército chuta um animal - Metrópoles

Reprodução/Redes Sociais

Em um vídeo que se tornou viral no Twitter e também no Instagram, é possível notar um militar que ainda não foi identificado sendo gravado por alguns colegas da instituição chutando um animal indefeso. A cena causou a diversão dos rapazes envolvidos e o registro foi compartilhado na internet. O animal que foi agredido se tratava possivelmente de uma fêmea de gambá grávida, de acordo com informações cedidas pelo biólogo Izar Aximoff.

Assista abaixo:

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O momento rapidamente repercutiu na web e fez com que a maioria dos internautas criticassem o ato dos militares envolvidos.

Veja qual foi a reação do público:

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Posteriormente, o Ibama notificou o Exército sobre a atitude do jovem e exigiu que o nome do mesmo fosse divulgado para que as medidas necessárias fossem acionadas. A comissão de Defesa dos Animais da Câmara dos Vereadores do Rio também se manifestou e declarou que é preciso punir o militar o mais rápido possível: “É preciso que este soldado e seus comparsas que riem enquanto ele chuta o bicho sejam identificados o mais rápido possível, para que sejam rigorosamente punidos” afirmou o presidente da comissão, Luiz Ramos Filho (PMN).

A partir do pedido das autoridades, o Exército Brasileiro informou que não compactua com qualquer tipo de agressão e que os procedimentos seriam abertos para investigar o caso: “O Exército Brasileiro não compactua com nenhum tipo de violência a animais de qualquer espécie. Ao tomar conhecimento do fato, após a análise das imagens, iniciou-se a devida apuração, por meio de procedimento administrativo” disseram eles.

O crime de agressão contra os animais gera uma pena de 2 a 5 anos de prisão, de acordo com o artigo 32 da lei de crimes ambientais.

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