A influenciadora Isabel Veloso, grávida e diagnosticada com câncer terminal, afirmou que foi demitida de uma farmácia onde trabalhou por apenas dois dias, alegando que a decisão teria sido motivada por seu estado de saúde. O caso foi compartilhado por Isabel nas redes sociais, onde ela respondeu às perguntas dos seguidores sobre sua vida profissional e o tratamento da doença.

A influenciadora Isabel Veloso

Foto: Divulgação

Relato sobre a demissão

Em uma caixinha de perguntas nos stories do Instagram, um seguidor perguntou se Isabel, com apenas 18 anos e grávida de mais de 20 semanas, já havia trabalhado registrada na CLT antes da gravidez: “Já trabalhou em algum lugar, no caso CLT, antes da gravidez?”, perguntou o internauta. Isabel respondeu: “Eu trabalhei por 2 dias numa farmácia”, acompanhando a fala com uma risada. Em seguida, ela explicou: “No segundo dia eu relatei que tinha câncer e que não tinha cura (foi logo quando eu soube do meu diagnóstico esse ano). Me mandaram embora… insinuando que uma pessoa assim não dava lucro. Acontece”, relatou Isabel.

Reprodução/Instagram

Reações dos seguidores

A publicação gerou diversas reações nas redes sociais. Muitos internautas demonstraram desconfiança sobre a história de Isabel: “Não sei o porque, mas não consigo acreditar nas coisas que ela posta”, comentou uma. Outros também expressaram ceticismo: “Aí ela viu que daria mais lucro vir pra internet contar historinha pra boi dormir”. Outra pessoa ainda completou: “E alguém ainda acredita?”.

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Decisão pela quimioterapia

No mês passado, Isabel Veloso anunciou que decidiu retomar a quimioterapia, uma tentativa de prolongar sua vida para acompanhar o crescimento do filho. A influenciadora compartilhou que, durante a gestação, seu tumor voltou a crescer, e, embora estivesse em tratamento paliativo, ela optou pelo tratamento ativo para ver o filho nascer e crescer. Inicialmente, os médicos deram uma expectativa de vida de seis meses, mas, com o tumor estabilizado, Isabel conseguiu superar esse prazo.

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Aspectos legais e demissões discriminatórias

Sobre a demissão de Isabel, a legislação trabalhista brasileira prevê algumas proteções para empregados em tratamento oncológico, mas não proíbe demissões de pacientes oncológicos. A dispensa pode ser realizada desde que comprovadamente motivada por razões que não estejam relacionadas à condição de saúde do empregado. No entanto, quando a demissão é exclusivamente motivada pela doença, caracteriza-se uma “demissão discriminatória”.

Nesses casos, o empregado pode entrar com uma reclamação trabalhista, mas cabe a ele o dever de provar que foi discriminado. Em uma ação judicial bem-sucedida, o empregado pode conseguir a reintegração ao emprego ou pleitear uma indenização. Apesar de existirem garantias legais, comprovar a discriminação ainda é um desafio enfrentado por muitos, especialmente aqueles em situações de saúde frágeis e com diagnósticos complexos, como o câncer terminal.

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