A influenciadora Isabel Veloso, grávida e diagnosticada com câncer terminal, afirmou que foi demitida de uma farmácia onde trabalhou por apenas dois dias, alegando que a decisão teria sido motivada por seu estado de saúde. O caso foi compartilhado por Isabel nas redes sociais, onde ela respondeu às perguntas dos seguidores sobre sua vida profissional e o tratamento da doença.
Relato sobre a demissão
Em uma caixinha de perguntas nos stories do Instagram, um seguidor perguntou se Isabel, com apenas 18 anos e grávida de mais de 20 semanas, já havia trabalhado registrada na CLT antes da gravidez: “Já trabalhou em algum lugar, no caso CLT, antes da gravidez?”, perguntou o internauta. Isabel respondeu: “Eu trabalhei por 2 dias numa farmácia”, acompanhando a fala com uma risada. Em seguida, ela explicou: “No segundo dia eu relatei que tinha câncer e que não tinha cura (foi logo quando eu soube do meu diagnóstico esse ano). Me mandaram embora… insinuando que uma pessoa assim não dava lucro. Acontece”, relatou Isabel.
Reações dos seguidores
A publicação gerou diversas reações nas redes sociais. Muitos internautas demonstraram desconfiança sobre a história de Isabel: “Não sei o porque, mas não consigo acreditar nas coisas que ela posta”, comentou uma. Outros também expressaram ceticismo: “Aí ela viu que daria mais lucro vir pra internet contar historinha pra boi dormir”. Outra pessoa ainda completou: “E alguém ainda acredita?”.
Decisão pela quimioterapia
No mês passado, Isabel Veloso anunciou que decidiu retomar a quimioterapia, uma tentativa de prolongar sua vida para acompanhar o crescimento do filho. A influenciadora compartilhou que, durante a gestação, seu tumor voltou a crescer, e, embora estivesse em tratamento paliativo, ela optou pelo tratamento ativo para ver o filho nascer e crescer. Inicialmente, os médicos deram uma expectativa de vida de seis meses, mas, com o tumor estabilizado, Isabel conseguiu superar esse prazo.
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Aspectos legais e demissões discriminatórias
Sobre a demissão de Isabel, a legislação trabalhista brasileira prevê algumas proteções para empregados em tratamento oncológico, mas não proíbe demissões de pacientes oncológicos. A dispensa pode ser realizada desde que comprovadamente motivada por razões que não estejam relacionadas à condição de saúde do empregado. No entanto, quando a demissão é exclusivamente motivada pela doença, caracteriza-se uma “demissão discriminatória”.
Nesses casos, o empregado pode entrar com uma reclamação trabalhista, mas cabe a ele o dever de provar que foi discriminado. Em uma ação judicial bem-sucedida, o empregado pode conseguir a reintegração ao emprego ou pleitear uma indenização. Apesar de existirem garantias legais, comprovar a discriminação ainda é um desafio enfrentado por muitos, especialmente aqueles em situações de saúde frágeis e com diagnósticos complexos, como o câncer terminal.
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