Na última quinta-feira (25), acabou viralizando nas redes sociais uma discussão entre uma noiva e sua maquiadora, após a cliente postar um vídeo no TikTok onde dizia ter sido chamada de golpista pela profissional. Isso tudo por ter solicitado uma maquiagem social, invés do serviço específico para noivas.
A repercussão da polêmica entre os internautas foi tanta que até mesmo o Procon-DF se pronunciou. A regra é clara: vender um produto ou serviço atrelado a uma data comemorativa é uma prática abusiva.
Em um vídeo, a esteticista Bruna Eloísa contou que queria uma maquiagem básica para o casamento porque queria economizar. Segundo ela, os valores do serviço para noivas são muito maiores que os de uma maquiagem comum. Confira toda a história aqui: Noiva viraliza ao mentir para maquiadora na intenção de pagar make social para seu grande dia e é acusada de golpe; caso termina na Polícia.
@brunestetica O dia que virei uma golpist@!!! #maquiagemdenoiva #makenoiva #maquiagemsocial #maquiagemprofissional #pacotenoiva #maquiagemnoiva ♬ Witch Familiar (Classical) [Classic](143628) – dice
O que aconteceu
“Entrei em contato com várias maquiadoras e nenhuma poderia fazer uma make social para uma noiva. Às vezes, a noiva não quer toda essa regalia, não quer todo esse atendimento especial, só quer uma maquiagem ou não pode pagar o pacote de noiva”, disse a noiva no vídeo. Segundo a esteticista, após descobrir que a maquiagem era para uma noiva, a maquiadora a enviou uma mensagem, chamando Bruna de golpista.
Posteriormente, a maquiadora Jey Abrantes se manifestou pelo Instagram. “Nem perguntei se ela era noiva. Ela soltou que ia para um batizado e a mãe, também. Ainda fez a amiga e a mãe mentirem, dizendo que era batizado. A pessoa ainda sai de certa”, disse a profissional.
O que diz o Procon
Segundo o Procon-DF, vender um produto ou serviço atrelado a uma data comemorativa é uma prática abusiva. O diretor da fundação Marcelo Nascimento explicou que é preciso oferecer todos os serviços, e fica a critério do cliente escolher aquele que se encaixa no seu orçamento e desejo.
“É uma prática abusiva. Tem o dispositivo no Código de Defesa do Consumidor que fala justamente sobre isso. A recusa da venda de produtos ou de serviços é proibida no mercado a quem se dispõe a pagar”, afirmou o diretor do Procon–DF.
Porém, essa prática é muito comum em diversas modalidades de serviço e o consumidor precisa ficar atento. Principalmente noivas, que acabam passando muito por essas situações. O consumidor que se sentir lesado pode e deve procurar o órgão de defesa do consumidor, e o estabelecimento pode ser multado.
Você sabia que para noiva não pode ser mais caro?