Os processos judiciais entre Ana Hickmann e Alexandre Correa acabam de ganhar um novo capítulo. Segundo o jornalista Gabriel Perline, da Contigo!, o Banco Bradesco desistiu da ação de cobrança à apresentadora da Record após confirmar a falsificação de assinaturas por parte de seu ex-marido.
No processo, que corre na 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital – São Paulo, a instituição financeira esclareceu que Ana Hickmann não deve ter responsabilidade pela cobrança de R$R$1.156.822,07, em virtude de empréstimos. Após uma perícia policial confirmar que diversas assinaturas em seu nome não provinham de seu punho, a comunicadora foi retirada da ação. Ou seja, agora Alexandre Correa deve arcar com todos os custos após sua “falcatrua” ao longo dos anos.
“Homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado por BANCO BRADESCO S/A (fls. 157/159), o que independe de consentimento da parte adversa, uma vez que não houve a oposição de embargos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento nos artigos 485, VIII e 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, em relação a coexecutada ANA LÚCIA HICKMANN CORREA. Prossiga-se o feito em relação ao executado ALEXANDRE BELLO CORREA“, esclareceu no processo.
Condenado por litigância e má-fé
Ainda segundo informações de Perline, Alexandre Correa sofreu mais uma derrota judicial nos inúmeros processos movidos contra ele e Ana Hickmann. O ex-marido da apresentadora tentou fazer uma manobra na Justiça e acabou pego na mentira em uma ação da Valecred. Assim, ele foi condenado por litigância e má-fé. Então, deverá pagar uma multa por isso. De acordo com o jornalista, o ex-marido da loira ainda recebeu um sermão do juiz.
Após serem cobrados por uma dívida de R$ 2.485.996,04, o empresário tentou colocar um imóvel como penhora, mas a propriedade sequer estava em seu nome. O problema é que o fato não passou despercebido e o juiz classificou sua manobra como uma tentativa de “burlar” o processo. Com isso, ele foi condenado por litigância de má-fé e deverá realizar o pagamento de uma multa de 1% da ação, ou seja, R$ 24.859,96.
Decisão do juiz
“Trata-se de pedido de rejeição do imóvel de matrícula nº 102.970 do CRI de Itu, ofertado em penhora pelo Executado Alexandre, face não ser de sua propriedade; e a condenação do Executado em litigância de má-fé pelo oferecimento de imóvel que não lhe pertence. Com efeito, o exequente não pode ser obrigado a aceitar o bem imóvel oferecido, consoante as razões apontadas na petição, observando-se que o bem indicado pertence a um terceiro”, iniciou.
“Além disso, não houve, aqui, concordância do exequente, que deve prevalecer, nos termos do artigo 829, § 2º do CPC (…) Dessa forma, aceito a recusa do exequente quanto ao imóvel oferecido pelo executado“.